Direito de laje: a problematização para regulamentação legal desse direito real no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Maria Luiza Rodrigues Rocha
  • Fernanda Morato da Silva Pereira
  • Selma Cristina Tomé Pina

Palavras-chave:

direito, laje, problematização, inclusão.

Resumo

O presente artigo aborda a figura do direito real de laje, inserida nos artigos 1.225, XIII e 1.510-A a 1.510-E do Código Civil. As construções que envolvem a laje têm a sua origem no século XX e atualmente sua utilização e construção nos grandes aglomerados periféricos urbanos são presentes, quando nasce a demanda social para regulamentação desse direito, uma vez que as construções são feitas sem segurança e/ou supervisão. Depois de positivado no ordenamento jurídico, desencadeia a problematização pela doutrina acerca da natureza jurídica e finalidade do instituto, pautando-se na ideia de que o direito real de laje não é um novo direito, e sim um direito anteriormente previsto no instituto do direito real de superfície, qual seja a superfície por sobrelevação. O método utilizado é o dedutivo pautado na pesquisa exemplificativa, ou seja, conectar ideias de forma a tentar explicar as causas e os efeitos de determinado fenômeno. A relevância jurídica e social do tema é se fazer positivar o direito da população que vivem em tais circunstâncias, para que possam, por fim, postulá-los caso se faça necessário. O objetivo do trabalho apresentado é trazer a diferenciação entre alguns institutos fundamentais que geram confusão acerca do tema e corroborar a importância do instituto do direito real de laje. 

                                 

 

Biografia do Autor

Maria Luiza Rodrigues Rocha

Graduanda em Direito pela Faculdade de Barretos

Selma Cristina Tomé Pina

Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp - SP. Advogada, Jornalista, Professora Universitária da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Referências

ALBUQUERQUE JÚNIOR, Roberto Paulino de. “O direito de laje não é um novo direito real, mas um direito de superfície”. 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-jan-02/direito-laje-nao-direito-real-direito-superficie>. Acesso em: 23 ago. 2019.

BRASIL. Código Civil Brasileiro. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 23 ago. 2019.

BRASIL. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 11,4 milhões de brasileiros (6,0%) vivem em aglomerados subnormais. Disponível em: < https://censo2010.ibge.gov.br/noticiascenso.html?view=noticia&id=3&idnoticia=2057&busca=1&t=censo-2010-11-4-milhoes-brasileiros-6-0-vivem-aglomerados-subnormais>. Acesso em: 23 ago. 2019.

BRASIL. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2010 aprimorou a identificação dos aglomerados subnormais. Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo.html?view=noticia&id=3&idnoticia=2051&busca=1&t=censo-2010-aprimorou-identificacao-aglomerados-subnormais. Acesso em: 23 ago. 2019.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito das coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2019.

MARQUESI, Roberto Wagner. Desvendando o direito de laje. In: Revista Civilistica. Rio de Janeiro, a. 7, n. 1, 2018. Disponível em: <http://civilistica.com/devendando-o-direito-de-laje/>. Acesso em: 23 ago. 2019.

RODRIGUES JÚNIOR, Otavio Luiz. Um ano longo demais e seus impactos no Direito Civil Contemporâneo. 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-dez-26/retrospectiva-2016-ano-longo-impactos-direito-civil-contemporaneo>. Acesso em: 23 ago. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 2014/0181993-0. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. DJ: 08/08/2017. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/495574630/recurso-especial-resp-1478254-rj-2014-0181993-0?ref=juris-tabs>. Acesso em: 23 ago. 2019.

STOLZE, Pablo. Direito Real de Laje: primeiras impressões. 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/54931/direito-real-de-laje-primeiras-impressoes>. Acesso em: 23 ago. 2019.

TARTUCE, Flávio. Direito real de laje à luz da Lei nº 13.465/2017: nova lei, nova hermenêutica. 2017. Disponível em: <https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/478460341/direito-real-de-laje-a-luz-da-lei-n-13465-2017-nova-lei-nova-hermeneutica>. Acesso em: 23 ago. 2019.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Apelação n. 00044096720178190212. Relatora: Desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira. DJ: 31/07/2019. Disponível em: <https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/739313269/apelacao-apl-44096720178190212?ref=juris-tabs>. Acesso em: 23 ago. 2019.

Downloads

Publicado

2019-10-09

Como Citar

Rocha, M. L. R., Pereira, F. M. da S., & Tomé Pina, S. C. (2019). Direito de laje: a problematização para regulamentação legal desse direito real no ordenamento jurídico brasileiro. Ciência ET Praxis, 11(21), 35–40. Recuperado de https://revista.uemg.br/index.php/praxys/article/view/3964

Edição

Seção

Artigos