Direito de laje: a problematização para regulamentação legal desse direito real no ordenamento jurídico brasileiro
Palavras-chave:
direito, laje, problematização, inclusão.Resumo
O presente artigo aborda a figura do direito real de laje, inserida nos artigos 1.225, XIII e 1.510-A a 1.510-E do Código Civil. As construções que envolvem a laje têm a sua origem no século XX e atualmente sua utilização e construção nos grandes aglomerados periféricos urbanos são presentes, quando nasce a demanda social para regulamentação desse direito, uma vez que as construções são feitas sem segurança e/ou supervisão. Depois de positivado no ordenamento jurídico, desencadeia a problematização pela doutrina acerca da natureza jurídica e finalidade do instituto, pautando-se na ideia de que o direito real de laje não é um novo direito, e sim um direito anteriormente previsto no instituto do direito real de superfície, qual seja a superfície por sobrelevação. O método utilizado é o dedutivo pautado na pesquisa exemplificativa, ou seja, conectar ideias de forma a tentar explicar as causas e os efeitos de determinado fenômeno. A relevância jurídica e social do tema é se fazer positivar o direito da população que vivem em tais circunstâncias, para que possam, por fim, postulá-los caso se faça necessário. O objetivo do trabalho apresentado é trazer a diferenciação entre alguns institutos fundamentais que geram confusão acerca do tema e corroborar a importância do instituto do direito real de laje.
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