Direito à Cidade e Processos de Remoção: O caso da cidade de Maceió - AL
Resumo
Cidades congregam as áreas urbanizadas que, ao longo de décadas, são (re)construídas pelo trabalho físico e mental da humanidade que as reconhece como territórios espacial e cotidianamente vividos. São apresentados os dados obtidos no estudo de caso realizado através de pesquisa bibliográfica-documental e da observação participante. O artigo apresenta os resultados e reflexões desenvolvidas na monografia de conclusão de curso em Serviço Social cujo objetivo central mapeou, no atual contexto de urbanização da cidade de Maceió/AL, as diferenças existentes nos processos de remoção ocorridos com as/os moradoras/es da antiga Vila de Pescadores do bairro do Jaraguá e do bairro Pinheiro. Os processos de remoção aqui descritos foram consequência do descaso do poder público em ações preventivas para a regularização fundiária de imóveis em ocupações de espaços irregulares. A moradia, no Brasil, é um direito social. Desde a Constituição Federal de 1988, a concretização do acesso a esse direito exige uma série de instrumentos regulatórios, ex: o Plano Diretor. Foi pela análise do Plano Diretor de Maceió que pudemos evidenciar as contradições entre os seus aportes legais e normativos e as ações/diretrizes de planejamento urbano da cidade para responder as questões sociais, habitacionais e ambientais. Parte das conclusões reiteram que o desenvolvimento das cidades brasileiras ocorre baseado em formas e estratégias de planejamento urbano que protegem aos interesses dos segmentos mais ricos, seja por serem os detentores do poder político ou por serem influentes socioeconomicamente. Em Maceió, o Plano Diretor não vigora haja vista a atual situação da cidade e dos impactos ambientais que a afetam. No caso das remoções de moradores, elas não tem ocorrido como último recurso, mas pautadas por práticas higienistas e violentas.
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- 12/06/2021 (3)
- 11/08/2020 (1)
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