O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS COMO MECANISMO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Autores

  • Keystone Agreli Borges
  • Regiane de Freitas Maia Franco

Resumo

O objetivo do presente artigo é demonstrar a importância do princípio da instrumentalidade das formas no alcance da efetiva prestação jurisdicional, abordando que na nova sistemática processual civil, oprocesso não pode se afigurar como mero coadjuvante do direito material, pois deve, juntamente com este, apresentar à solução dos conflitos de forma célere, e que atenda além das partes, também a sociedade como um todo. A intenção aqui posta é explanar que respeitado o devido processo legal, o rigor exacerbado dos ritos não contribui em nada para se alcançar a prestação jurisdicional, sendo que no vértice oposto ao princípio da instrumentalidade das formas e seus correlatos são meios indispensáveis para consecução desse objetivo.

Biografia do Autor

Keystone Agreli Borges

Graduado em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG- Unidade Ituiutaba/MG,Advogado Geral do Município de Itapagipe-MG., Pós-Graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG -Unidade Frutal/MG.

Regiane de Freitas Maia Franco

Graduada em Direito pela Universidade de Uberaba – UNIUBE, Advogada, Pós- Graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG-Unidade Frutal/MG.

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Publicado

2018-06-08

Edição

Seção

v. 2, n. 2 (2017): abril-outubro