A COLABORAÇÃO PREMIADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.850/2013
Resumo
A colaboração premiada sempre esteve prevista no ordenamento jurídico, no entanto essas previsões sempre foram aplicadas somente àqueles casos específicos disciplinados pela lei. Todavia, com o advento da Lei 12.850 de 2013 passou-se a prever expressamente a possibilidade de colaboração premiada por parte de um ou mais membros da organização criminosa em todos os delitos praticados nessa modalidade. É importante observar que apesar de ser do ano de 2013 somente atualmente é que se tem dado a devida atenção ao instituto, especialmente pela sua utilização em casos famosos que tomaram conta dos noticiários nos últimos tempos. Assim, o presente artigo valendo-se dos métodos indutivos e dedutivos, bem como por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, faz análise do instituto colaboração premiada e cada uma de suas modalidades, bem como analisa os efeitos desse acordo e os benefícios dele decorrentes.
PALAVRAS CHAVE: Colaboração premiada. Delação premiada. Organização criminosa. Requisitos. Benefícios.
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