AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 843.989/PR
ANÁLISE SOBRE A (IR) RETROATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.230/2021 NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Palavras-chave:
Improbidade administrativa, (ir) retroatividade, regime jurídicoResumo
As alterações promovidas pela Lei n. 14.230/21 em relação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) foram objeto de recente debate no âmbito do Agravo em Recurso Extraordinário n. 843.989 perante o Supremo Tribunal Federal. Com o julgamento do recurso, definiram-se teses sobre vários pontos da interpretação acerca da referida legislação, sendo que o principal em relação à (ir) retroatividade da legislação modificativa. Com tal panorama, buscou-se, pelo presente manuscrito e por meio de método descritivo, identificar seu contexto, detalhar as principais teses debatidas, identificar eventuais lacunas em sua fundamentação e analisar a perspectiva de segurança jurídica conferido ao plexo jurídico em debate. A conclusão indica que a nova consolidação legislativa, sedimentada com interpretação conferida pela Corte Suprema Brasileira, definiu parâmetros objetivos que conferem maior segurança jurídica ao proceder relativo aos gestores públicos e respectivas eventuais punições no âmbito do regime jurídico de improbidade administrativa.
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