https://revista.uemg.br/index.php/inovajur/issue/feedInova Jur2023-10-10T20:44:34+00:00Thalles Ricardo Alciati Valimrevista.inovajur@uemg.brOpen Journal Systems<p>A revista Inova Jur (ISSN: 2965-6885) destina-se à divulgação de resultados de pesquisas envolvidas com a temática de Tecnologia, Informação e Inovação, e, dessa forma, a contribuir para a valorização de trabalhos desenvolvidos pelos pesquisadores brasileiros e estrangeiros que se debruçam sobre as questões relacionadas com os eixos temáticos da Revista.</p>https://revista.uemg.br/index.php/inovajur/article/view/7534DESIGUALDADE NA ERA DIGITAL: COMO A DISCRIMINAÇÃO ALGORÍTMICA AFETA OS TRANSEXUAIS2023-07-03T17:21:24+00:00Guilherme Manoel de Lima Viana<p>A discriminação algorítmica está perpetuando desigualdades na era digital, e os transexuais são particularmente afetados por esse fenômeno. Algoritmos utilizados em diversas áreas, como contratação, crédito e saúde, têm demonstrado viés e tendem a reproduzir estereótipos e preconceitos existentes na sociedade. O artigo busca estudar essa discriminação algorítmica e como pode impactar negativamente os transexuais, limitando suas oportunidades de emprego, acesso a serviços e afetando sua saúde mental. Percebe-se que é necessário um esforço conjunto para identificar e mitigar esses vieses algorítmicos, a fim de promover uma sociedade mais inclusiva e equitativa na era digital.</p>2023-07-31T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Inova Jurhttps://revista.uemg.br/index.php/inovajur/article/view/7563Liberdade de expressão em tempos de instantaneidade informacional2023-07-03T17:33:42+00:00José Luiz de Moura Faleiros Júnior<p>Este estudo analisa os impactos da evolução das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) na sociedade contemporânea. Embora a facilidade de acesso à informação tenha trazido benefícios, como economia de tempo e dinheiro, também surgem desafios, como a disseminação de <em>fake news</em> e o controle de conteúdo nas redes sociais. O objetivo é examinar os limites da liberdade de expressão diante das <em>fake news</em> e das restrições impostas na internet, que podem afetar a democracia e o direito ao acesso adequado às informações. A pesquisa utiliza o método dedutivo e se baseia em fontes bibliográficas e doutrinárias para refletir sobre essas questões.</p>2023-09-12T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Inova Jurhttps://revista.uemg.br/index.php/inovajur/article/view/8034O Direito subjetivo e a função social2023-10-10T20:44:34+00:00Léon Duguit<p>O texto ora traduzido consiste na transcrição de uma de diversas palestras proferidas por Léon Duguit na Faculdade de Direito de Buenos Aires, no mês de agosto de 1911, publicadas na obra <strong>Les transformations générales du Droit Privé depuis le Code Napoléon</strong>. Paris: Félix Alcan, 1912, p. 1-22. A tradução apresentada seguiu a transcrição ali contida, sem modificação quanto à estrutura do texto, nem à formatação das notas de rodapé e à notação das referências bibliográficas. Eventuais observações foram inclusas entre colchetes.</p>2023-10-12T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Inova Jurhttps://revista.uemg.br/index.php/inovajur/article/view/7604DESINFORMAÇÃO E ELEIÇÕES:2023-09-12T18:20:41+00:00Bruno Augusto Nonato da RosaAna Beatriz Guimarães Passos<p>O presente artigo discute a construção do fenômeno das <em>fake news</em> no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir da análise de 72 acórdãos julgados entre 2016 e maio de 2022. Considerando a relevância e a atualidade do tema, buscou-se compreender como o TSE vem construindo a sua interpretação acerca de assunto tão complexo, que suscita perspectivas distintas em relação à ponderação de direitos fundamentais possivelmente colidentes. Para tanto, realizou-se pesquisa de natureza qualitativa com os objetivos de (i) identificar os (as) litigantes e as demandas levadas à Corte Eleitoral e (ii) analisar a argumentação dos (as) ministros (as) ao tratar do fenômeno das <em>fake news</em> em seus julgados, bem como as possíveis consequências advindas das decisões proferidas. Como resultado, verificou-se que os principais litigantes são os partidos políticos, as coligações partidárias e os (as) próprios (as) candidatos (as), prevalecendo, sobretudo, pedidos de direito de resposta. Igualmente, foi possível constatar que o TSE privilegiou a liberdade de expressão, decidindo, majoritariamente, pela não concessão do direito de resposta, tendo como base a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e os precedentes da própria Corte.</p>2023-12-06T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Inova Jur