TY - JOUR AU - Torres, Juliana Castro AU - Ribeiro Nogueira, Endrieli AU - Garcia de Oliveira, Zaíra PY - 2022/11/26 Y2 - 2024/03/29 TI - Aplicação e recepção da Lei nº 13.994/2020 no Juizado Especial Cível Estadual da Comarca de Passos-MG como medida de prevenção pela Covid-19 JF - Ciência ET Praxis JA - CiPraxis VL - 15 IS - 30 SE - ARTIGOS - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS DO - 10.36704/cipraxis.v15i30.5631 UR - https://revista.uemg.br/index.php/praxys/article/view/5631 SP - 63-73 AB - <p><strong>Introdução:</strong> A importância do presente artigo se dá em razão da imprescindibilidade da continuação da prestação jurisdicional por parte do Estado aos jurisdicionados por meio da aplicação da Lei nº13.994/2020 como medida de enfrentamento da pandemia gerada pela Covid-19.</p><p><strong>Objetivo:</strong> Verificar a aplicação e recepção da Lei nº 13.994/2020 no Juizado Especial Estadual da Comarca de Passos-MG, analisando se o instituto da conciliação sofreu prejuízos diante da pandemia do coronavírus.</p><p><strong>Métodos:</strong> Foi-se utilizado o método dedutivo, valendo-se de material histórico, sociológico e jurídico, a partir de livros, artigos científicos e legislações internas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.</p><p><strong>Resultados:</strong> A Lei nº 13.994/2020 não foi recepcionada.</p><p><strong>Conclusão:</strong> Não obstante as políticas judiciárias desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG no sentido de não suspender a realização das audiência conciliatórias no âmbito dos Juizados Especiais, passando elas a ocorrerem de forma virtual, conclui-se que a lei em comento não foi efetivamente aplicada no Juizado Especiais Cível da Comarca de Passos/MG, gerando evidente prejuízo ao cidadãos, que não tiveram acesso à justiça célere e de duração razoável, sofrendo o instituto da conciliação evidente prejuízo por não alcançar a sua finalidade.</p> ER -