O DIREITO BRASILEIRO FACE À INTEGRIDADE HUMANA, NO QUE CONCERNE À TORTURA E AO TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE

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Autores/as

  • Emerson Gervásio de Almeida, Keilla Cristiane Alves Nunes Cruz, Rafael Marchiori Silva Demetrio Jorge.

Resumen

A sociedade, apesar de sua expansão e da globalização mundial, apresenta resquícios de épocas remotas, no que concerne à violação da segurança individual ou da integridade física e moral dos indivíduos, em vez de evoluir e sempre resguardar tais direitos a todos. Existem dispositivos legais que buscam conferir aos brasileiros o direito à integridade humana, tendo o Estado a obrigação de garanti-lo, uma vez que não o era em tempos passados. O objeto de discussão, portanto, é a norma proibitiva constante na Constituição Federal de 1988, que veda qualquer submissão dos indivíduos à tortura ou a tratamento desumano ou degradante, sempre observando o respeito à integridade da pessoa humana. Caso famoso existente acerca da violação de tal direito é o ocorrido na cidade de Araguari-MG, o dos irmãos Naves, ocorrido à época da instauração do regime ditatorial de Getúlio Vargas. O texto constitucional e demais leis infra-constitucionais visam abolir qualquer desrespeito a esse direito, bem como a todos os demais direitos fundamentais dos indivíduos, tendo em vista que o papel primordial do Estado é a proteção das pessoas, sendo vedada qualquer afronta à integridade física e moral de cada um, o que não corresponde à realidade atual, uma vez que o desrespeito a esse direito é notório.

Publicado

2017-06-28

Cómo citar

RAFAEL MARCHIORI SILVA DEMETRIO JORGE., Emerson Gervásio de Almeida, Keilla Cristiane Alves Nunes Cruz,. O DIREITO BRASILEIRO FACE À INTEGRIDADE HUMANA, NO QUE CONCERNE À TORTURA E AO TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE. Intercursos, [S. l.], v. 8, n. 1, 2017. Disponível em: https://revista.uemg.br/intercursosrevistacientifica/article/view/2300. Acesso em: 4 ago. 2026.