A vigência de normas especiais de caráter protetivo como necessidades impostas por uma sociedade moralmente falha
Palavras-chave:
Moral, Legislação Protetiva, Excesso de Normatização.Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a estrutura normativa nacional, em especial os Estatutos, para identificar se os avanços na matéria de direitos não causaram efeito reverso na sociedade, ou seja, se causou retrocessos morais na sociedade que se vê obrigada a lançar mão de seu aparato jurisdicional para punir aqueles que não tiveram uma construção sólida de moralidade. A metodologia de pesquisa é baseada na leitura e interpretação de bibliografia que passa por discussões acerca de moralidade e mesmo de caráter doutrinário, de modo a embasar toda a produção. A questão descortinada analisou basicamente a inutilidade de se afirmar legislativamente, por exemplo, que o idoso tem preferência de atendimento e a pessoa com deficiência tem direito à uma vida sexual e à constituir família, isso em uma sociedade na qual a construção moral é tamanha que a moralidade racional torna-se afetiva e o “saber fazer” moral torna-se o “querer fazer” moral, o que guarda larga distância com o Brasil atual, evidenciando a necessidade de tais legislações protetivas. Dessa forma, conclui-se que o caráter normativo extenso da sociedade brasileira está diretamente relacionado com a falha na construção moral da população nacional e, corrigindo-se isso as positivações sem caráter criminal seriam desnecessárias e as proteções meras formalidades, pois o desrespeito à dignidade alheia seria exceção, barrado pela reflexão moral antes da ação individual. Não se olvida, no entanto, a necessidade de proteção na legislação penal, de modo a punir os que conscientemente optam por desviar do padrão moral e ferir os direitos alheios.
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