PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS EM ÔNIBUS INTERESTADUAL: regulamentação de Política Pública de acessibilidade

Autores

  • Hugo Alves Silva Ribeiro Doutor em Transportes pela Universidade de Brasília (UnB). Atua como Especialista em Regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
  • Alexandre Pereira da Silva Especialista em Direito da Regulação pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Atua como servidor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
  • Nathane Eva Santos Peixoto Doutoranda em Administração pela Universidade de Brasília (UnB). Atua como professora do Instituto Federal de Brasília (IFB).
  • Carlos Henrique Rocha Doutor em Teoria Econômica pela University of Liberpool. Atua como professor da Universidade de Brasília (UnB).

Resumo

No Brasil, uma série de Políticas Públicas vem sendo implantadas nas últimas décadas para buscar acessibilidade plena às pessoas com mobilidade reduzida. No âmbito do transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP) essas Políticas são traduzidas em diretrizes legais e posteriormente regulamentadas por diversos orgãos e autarquias responsáveis pelo assunto. Este artigo utiliza da técnica conhecida por Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), a qual  visa analisar as consequências de regulamentos que já foram criados, para verificar se o conjunto dessas regras realmente vem sendo benéfica à sociedade brasileira. O intuito é aplicar um método internacionalmente adotado para apurar se um instrumento normativo proporcionou aquilo que o Poder Público desejava na época de sua implantação. O estudo identificou, por meio de dados quantitativos e estatísticos, os custos inerentes ao setor, e os comparou à necessidade dos usuários dos dispositivos de acessibilidade, tais como plataformas elevatórias ou cadeiras de transbordo. Ao final concluiu-se por evidências que a exigência de plataformas elevatórias nos novos ônibus rodoviários de longa distância, embora gere benefícios aos usuários dos serviços regulares de TRIP, potencialmente prejudicam os usuários dos serviços de fretamento.

Biografia do Autor

Hugo Alves Silva Ribeiro, Doutor em Transportes pela Universidade de Brasília (UnB). Atua como Especialista em Regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Doutor em Transportes pela Universidade de Brasília (UnB). Atua como Especialista em Regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Alexandre Pereira da Silva, Especialista em Direito da Regulação pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Atua como servidor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Especialista em Direito da Regulação pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Atua como servidor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Nathane Eva Santos Peixoto, Doutoranda em Administração pela Universidade de Brasília (UnB). Atua como professora do Instituto Federal de Brasília (IFB).

Doutoranda em Administração pela Universidade de Brasília (UnB). Atua como professora do Instituto Federal de Brasília (IFB).

Carlos Henrique Rocha, Doutor em Teoria Econômica pela University of Liberpool. Atua como professor da Universidade de Brasília (UnB).

Doutor em Teoria Econômica pela University of Liberpool. Atua como professor da Universidade de Brasília (UnB).

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Publicado

2019-12-18

Como Citar

Ribeiro, H. A. S., da Silva, A. P., Peixoto, N. E. S., & Rocha, C. H. (2019). PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS EM ÔNIBUS INTERESTADUAL: regulamentação de Política Pública de acessibilidade. Perspectivas Em Políticas Públicas, 12(23), 27–58. Recuperado de https://revista.uemg.br/index.php/revistappp/article/view/4378

Edição

Seção

Artigos