VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER EM MARINGÁ:
A integração do agente comunitário de saúde nas ações de prevenção e combate
DOI:
https://doi.org/10.36704/ppp.v16i31.7421Palavras-chave:
Agente Comunitário de Saúde, Lei Maria da Penha, Políticas Públicas, Prevenção e Combate, Violência doméstica contra a mulherResumo
Historicamente a mulher sempre foi vítima de violência em diversas sociedades. No Brasil, apenas em 2006, foi criada uma lei visando cercear essa questão. Conhecida como lei Maria da Penha, estabeleceu a existência de alguns tipos de violência assim como propôs mecanismos de prevenção. O objetivo desse artigo é compreender a realidade da violência doméstica em Maringá nos últimos anos, em especial no contexto da pandemia, e sugerir políticas públicas de prevenção. Caracterizada como uma pesquisa qualitativa, a coleta de dados se deu por meio de pesquisa documental e entrevista com a coordenadora de uma importante instituição de atendimento na cidade. Os dados foram analisados por meio da análise de conteúdo. Apurou-se que: a violência psicológica é a mais recorrente, porém, a que menos é identificada; o número de vítimas de violência doméstica atendidas pelas instituições de acolhimento, combate e prevenção aumentaram no período da pandemia; alguns bairros apresentaram maior incidência de medidas protetivas expedidas; a violência doméstica não tem relação com a vulnerabilidade social, cultural e educacional da mulher, pois ela está presente em diversas camadas sociais. Ademais, constatou-se a necessidade de políticas públicas preventivas para detecção e tratamento desses casos. Assim, sugere-se o emprego dos profissionais de saúde como agentes de identificação de pacientes que estão passando por essa situação, dentre eles, o Agente Comunitário de Saúde, presente na rotina dos pacientes através das visitas domiciliares, e que podem identificar possíveis vítimas.
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