DIREITO DAS FAMÍLIAS E DAS SUCESSÕES
NECESSIDADE DE REESTRUTURAR E REFUNDAR MUDANÇAS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.36704/inovajur.v3i2.8785Palavras-chave:
Mudanças, Código Civil 2002, Direito das Famílias, Direito das SucessõesResumo
Este artigo tem como ênfase o estudo do Direito das Famílias e das Sucessões na nova perspectiva de mudanças advindas do Código Civil 2002. Considerando a relevância e atualização do tema, buscou-se consolidar os principais argumentos que permeiam a discussão sobre a proposta apresentada. Para tanto, realizou-se uma pesquisa de caráter qualitativa que advém do levantamento bibliográfico, buscando-se subsídios na doutrina especializada, em leis codificadas, jurisprudência, e, nos enunciados das Jornadas desenvolvidas pelo Conselho da Justiça Federal, com o intuito de atender aos conflitos da sociedade atual. Esse direito está sob a proteção do Direito Civil, que foi estruturado com uma inovação legislativa, passando a ser denominado Direito das Famílias com a publicação da nova proposta. Ademais, o Direito das Sucessões destaca a necessidade de alteração do art. 1.845, que exclui a previsão do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Diante desse contexto, é um grande desafio reestruturar e refundar as normas desses dois direitos que, marcadas por uma obsolescência e acomodação na codificação atual, exigiam necessárias mudanças que viessem acomodar melhor esses diplomas legais com as transformações sociais recentes. Espera-se que em breve o Senado Federal possa ratificar esse projeto que, a nosso ver, será de suma importância e necessário diante das transformações da Sociedade atual.
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