“ÁGUA DA CASA”
um direito fundamental ou violação à livre iniciativa?
DOI:
https://doi.org/10.36704/inovajur.v3i2.9842Palavras-chave:
água da casa, água de mesa, direito fundamental à água, direito do consumidorResumo
A expressão “água da casa” ou "água de mesa" se refere à água potável oferecida gratuitamente em estabelecimentos públicos e privados de acesso público, como bares, restaurantes e similares. É uma prática costumeira em diversos países, que no Brasil tenta ser incentivada por meio de algumas leis, mas tem enfrentado a oposição de alguns Tribunais de Justiça, como o de São Paulo, que entende como um desequilíbrio econômico em desfavor do empresário, diferentemente de outros Estados como o Distrito Federal que entende ser uma medida salutar em prol da saúde do consumidor. O objetivo deste trabalho é verificar quais Estados têm lei neste sentido e os fundamentos da decisão dos Tribunais de Justiça locais. Trata-se de pesquisa qualitativa de cunho bibliográfico e documental. A abordagem adotada é dedutiva e crítico-reflexiva, permitindo a avaliação de diferentes perspectivas sobre a necessidade de se disponibilizar água potável gratuita em espaços públicos, a partir dos princípios e normas fundamentais. Conclui-se que a maioria dos estados brasileiros não possui lei sobre o assunto; entretanto, a oferta gratuita da água da casa não é apenas uma cortesia, mas também uma forma eficaz de promover a saúde pública, a conscientização sobre a importância da hidratação, especialmente em momentos de calor extremo e sobre a natureza pública da água, bem público ambiental.
Referências
ALBA. Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Notícias: Matheus Ferreira defende distribuição gratuita de água em shows e festivais. Salvador, 13/02/2025, às 18h15min. Disponível em: https://www.al.ba.gov.br/midia-center/noticias/63622. Acesso em: 13 abr. 2025.
ALEPE. Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Notícias: Comissão de Justiça: Shows deverão garantir acesso a água. Recife, 12/11/2024, às 16h11min. Disponível em: https://www.alepe.pe.gov.br/2024/11/12/comissao-de-justica-shows-em-pernambuco-deverao-garantir-hidratacao-gratuita/. Acesso em: 13 abr. 2025.
AMAPÁ. Lei Nº 3081, de 13 de junho de 2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de shows artísticos e culturais, no âmbito do Estado Amapá, permitirem a entrada de água para consumo individual, bem como o fornecimento de água própria para o consumo, gratuitamente, em épocas de extremo-calor. Macapá: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. Macapá, 13 jun. 2024. Disponível em: https://encurtador.com.br/0zeaz. Acesso em: 13 abr. 2024.
AMAZONAS. Lei Ordinária nº 7.115, de 03 de outubro de 2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água potável em shows e grandes evento como medida para salvaguardar a segurança e o bem-estar do público. Manaus: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, 2024. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/norma/13487. Acesso em: 13 abr. 2025.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Fornecimento de água em eventos é aprovado em comissões da Alepe. 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.alepe.pe.gov.br/2024/12/10/fornecimento-de-agua-em-eventos-e-aprovado-em-comissoes-da-alepe/?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 10 abr. 2025.
BAHIA. Projeto de Lei nº 25223, de 13 de março de 2024. Obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a fornecer água potável filtrada gratuitamente aos clientes. Salvador: Assembleia Legislativa da Bahia, 2024. Disponível em: https://www.al.ba.gov.br/atividade-legislativa-nova/proposicao/PL.-25223-2024. Acesso em: 13 abr. 2025.
BELO HORIZONTE. Lei nº 10.544, de 10 de outubro de 2012. Torna obrigatória a instalação de bebedouros de água potável nas danceterias e casas noturnas do município. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2012. Disponível em: https://www.cmbh.mg.gov.br/atividade-legislativa/pesquisar-legislacao/lei/10544/2012. Acesso em: 04 abr. 2025.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 3 fev. 2023.
BRASIL. Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Decreta o Código das Águas. Diário Oficial da União: seção 1 de 20/07/1934, Rio de Janeiro, RJ.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de lei nº 6.199, de 27 de novembro de 2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e congêneres fornecerem água potável gratuitamente a seus clientes. Brasília: Senado Federal, 2019. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139965. Acesso em: 13 abr. 2025.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 5.534/2023, de 18 de novembro de 2023. Institui lei para obrigar as produtoras de eventos a fornecerem água de forma gratuita aos consumidores, bem como para permitir que estes entrem com garrafas de água, de material plástico transparente, em shows e outros espetáculos públicos. Brasília: Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2404271&fichaAmigavel=nao. Acesso em: 13 abr. 2025.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional do Consumidor. Portaria GAB/SENACON/MJSP nº 35, de 18 de novembro de 2023. Estabelece estratégias destinadas à garantia da proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 22 nov. 2023, p. 57. Disponível em: https://sintse.tse.jus.br/documentos/2023/Nov/22/saude/secretaria-nacional-do-consumidor-portaria-no-35-de-18-de-novembro-de-2023-estabelece-estrategias- . Acesso em: 13 abr. 2025.
CASACA, Milena. 'Efeito Swift': como Taylor Swift impacta economia com turnê mundial? Splash (UOL), São Paulo, 19 de novembro de 2023. Disponível em: https://www.uol.com.br/splash/noticias/2023/11/19/impacto-taylor-swift.htm. Acesso em: 22 out. 2024.
CEARÁ. Lei nº 12.640, de 14 de novembro de 1996. Obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada e/ou ionizada aos clientes. Fortaleza, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Fortaleza, 18 de dezembro de 1996. Disponível em: https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-do-ceara/organizacao-tematica/defesa-do-consumidor/item/2545-lei-n-12-640-de-14-11-96-d-o-de-18-12-96. Acesso em: 13 abr. 2025.
COLUMBIA UNIVERSITY. Bottled Water Can Contain Hundreds of Thousands of Nanoplastics. January 9, 2024. Disponível em: https://www.publichealth.columbia.edu/news/bottled-water-can-contain-hundreds-thousands-nanoplastics. Acesso em: 10 fev. 2024.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 1954, de 08 de junho de 1998. Dispõe sobre a obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e congêneres fornecerem água potável gratuitamente a seus clientes. Diário Oficial do Distrito Federal: seção 1, Brasília, DF, 1998. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/49913/Lei_1954_08_06_1998.html. Acesso em 23 set. 2024.
DISTRITO FEDERAL. Ação direta de inconstitucionalidade nº1144276. Conselho Especial TJDFT. Desembargador Roberval Casemiro Belinati. Brasilia(DF), 4 de Dezembro de 2018. Disponível em: https://jurisdf.tjdft.jus.br/acordaos/1144276/inteiro-teor/943273c4-c692-442f-ab74-d4b97e7c8392. Acesso em: 04 fev. 2022.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 7.408, de 16 de janeiro de 2024. Altera o art. 1º da Lei nº 1.954, de 8 de junho de 1998, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e congêneres fornecerem água potável gratuitamente a seus clientes". Diário Oficial do Distrito Federal: seção 2, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/970c7c40a04847edb2619819644eb976/Lei_7408_2024.html#art1. Acesso em 23 set. 2024.
ESPÍRITO SANTO. Projeto de Lei 157, de 09 de março de 2020. Dispõe sobre a gratuidade de fornecimento de água potável em lanchonetes, bares e restaurantes. Arquivado. Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, 2020. Disponível em: https://www3.al.es.gov.br/processo.aspx?id=90990. Acesso em 24 set. 2024.
FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito econômico. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
GIBBENS, Sarah. É seguro tomar água da torneira? Aqui, o que diz a ciência. National Geographic Brasil. [s. l.], 16 jan. 2025, 14h05. Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/ciencia/2025/01/e-seguro-tomar-agua-da-torneira-aqui-o-que-diz-a-ciencia. Acesso em: 13 abr. 2025.
GOIÁS. Projeto de Lei Ordinária n° 871, de 05 de setembro de 2023. Obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada à vontade aos clientes no âmbito do Estado de Goiás. Goiânia: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, 2023. Disponível em: https://alegodigital.al.go.leg.br/spl/consulta-producao.aspx?processo=2023001814. Acesso em: 13 abr. 2025.
GVR. Grand View Research. Bottled Water Market Size, Share & Trends Analysis Report. [S. l.], 2024. Disponível em: https://www.grandviewresearch.com/industry-analysis/bottled-water-market. Acesso em: 17 out. 2024.
KISHI, Sandra Akemi Shimada. Acesso à água potável e ao saneamento básico como direito humano fundamental no Brasil. In: VITORELLI, Edilson (Org.). Temas Aprofundados do Ministério Público Federal, Salvador: Editora Juspodivm, 2014.
LEAL, Renata. Pelo menos a água tem que ser de graça. O Globo. [S. l.], 14 de junho de 2014. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/pelo-menos-agua-tem-que-ser-de-graca-12762691. Acesso em: 26 set. 2024.
MARANHÃO. Lei nº 11.211, de 12 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre a gratuidade de água potável filtrada em lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shopping centers. São Luís, Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, 2020. Disponível em: https://encurtador.com.br/45VWT. Acesso em: 13 abr. 2025.
MATO GROSSO. Projeto de lei nº 470/2015. Torna obrigatório o fornecimento de água filtrada em todo bar, restaurante, lanchonete, hospedaria, hotel ou estabelecimento similar e dá providências conexas. Cuiabá, Assembleia Legislativa de Mato Grosso, 2015. Disponível em: https://www.al.mt.gov.br/proposicao/cpdoc/32006/visualizar. Acesso em: 13 set. 2025.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ação Direta Inconstitucionalidade n° 1.0000.13.090925-2/000. Lei municipal que impõe a instalação de bebedouros em danceterias e casas noturnas - invalidade - violação da constituição econômica, analisada como um todo harmônico e coerente. Belo Horizonte. Relator: Des. Cássio Salomé. Belo Horizonte, 25 jun. 2014.
MINAS GERAIS. Projeto de lei nº 1538, de 19 de outubro de 2023. Dispõe sobre o fornecimento gratuito e à vontade de água potável filtrada por bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, boates, hotéis, pousadas, postos de combustíveis, shoppings e estabelecimentos similares, bem como repartições públicas, aos seus clientes ou usuários. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2023. Disponível em: https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/1538/2023. Acesso em: 24 set. 2024.
PARKER, Laura. A whopping 91% of plastic isn't recycled. National Geographic, 20 de dezembro de 2018. Disponível em: https://www.nationalgeographic.com/science/article/plastic-produced-recycling-waste-ocean-trash-debris-environment. Acesso em: 17 out. 2024.
PARAÍBA. Projeto de lei nº 836, de 29 de agosto de 2019. Dispõe sobre a gratuidade de água potável filtrada em lanchonetes, bares, restaurante e hotéis. Data de Apresentação: 27/08/2019. João Pessoa: Assembleia Legislativa da Paraíba, 2019. Disponível em: https://sapl3.al.pb.leg.br/materia/65176. Acesso em: 13 abr. 2025.
PARAÍBA. Projeto de Lei Ordinária nº 3986 de 2025. Torna obrigatória a distribuição de água potável filtrada em shows e grandes eventos culturais no Estado da Paraíba. Data de apresentação, 25 de março de 2025. João Pessoa: Assembleia Legislativa da Paraíba, 2025. Disponível em: https://encurtador.com.br/3W6CZ. Acesso em: 13 abr. 2025.
PARANÁ. Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Projeto de lei nº 737/2023. Obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada à vontade aos clientes. Autores: Deputado Goura. Curitiba, ALPR, 2023. Disponível em: https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/proposicao. Acesso em: 13 abr. 2024.
PERNAMBUCO. Projeto de lei ordinária 740, de 12 de novembro de 2019. Determina que restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos e casas de shows forneçam água filtrada gratuitamente aos seus clientes, bem como utilizem da mesma água para fabricação de gelo destinado aos copos de bebidas. Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, 2019. Disponível em:. https://encurtador.com.br/MLJMy. Acesso em 25 set. 2024.
PIAUÍ. Lei nº 8272, de 04 de janeiro de 2024. Dispõe obre a obrigatoriedade de restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, padarias, hotéis, shopping centers e similares fornecerem água potável filtrada, gratuitamente, no estado do Piauí. Teresina, Assembleia Legislativa do Piauí, 2024. Disponível em: https://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/6003/8272.pdf. Acesso em 25 set. 2024.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.
RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 2.424, de 22 de agosto de 1995. Obriga, bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes. Rio de Janeiro: Assembleia Legislativa Estado do Rio de Janeiro, 1995. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/a158150c9bf7b73003256509006dc6df?OpenDocument. Acesso em: 13 abr. 2025.
RIO DE JANEIRO (Estado). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0014273-23.2016.8.19.0000. Representante: Associação Nacional de Restaurantes. Representado: Exmo Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro e Exmo Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Relator: Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2017. Disponível em: https://www3.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004049FE3FB8ECC56265609F3C126388B43C5062B5E5642. Acesso em: 04 fev. 2022.
RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 10.557 de 31 de outubro de 2024. Dispõe sobre diretrizes para a proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e demais eventos de grande porte no âmbito do estado do rio de janeiro e dá outras providências. Rio de Janeiro: Assembleia Legislativa Estado do Rio de Janeiro, 2024. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/486d48cba2c4bedf03258bcb006da0f5?OpenDocument&Highlight=0,agua,gratuita. Acesso em: 13 set. 2025.
SANTA CATARINA. Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Projeto de Lei nº 0065.7/2017, de 28 de março de 2017. Dispõe sobre o dever de os bares, restaurantes, cafés, hotéis, casas de shows e estabelecimentos similares fornecerem gratuitamente água potável a seus clientes. Florianópolis: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, 2017. Disponível em: https://www.alesc.sc.gov.br/expediente/2017/PL__0065_7_2017_Original.pdf. Acesso em: 13 abr. 2025.
SÃO PAULO (Estado). Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei nº 17.747, de 12 de setembro de 2023. Obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem de água potável filtrada à vontade aos clientes. São Paulo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paul, 2023. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/norma/208493. Acesso em: 10 abr. 2025.
SÃO PAULO (Estado). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2201038-97.2021.8.26.0000. Comarca de São Paulo. Confederação Nacional do Turismo – CNTUR e Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Prefeito do Município de São Paulo. Relator: James Siano. 08 jun. 2022. Por votação unânime, afastaram as preliminares e, por maioria de votos, julgaram a ação procedente. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 2022.
SÃO PAULO (Estado). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2244219-80.2023.8.26.0000. Comarca de São Paulo. Confederação Nacional do Turismo – CNTUR, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e Governador do Estado de São Paulo. Relator: Luciana Bresciani. 13 set. 2023. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 2023.
SÃO PAULO (Estado). Projeto de lei nº 1594, de 22 de novembro de 2023. Institui a Lei Ana Benevides, que torna obrigatório o fornecimento de água potável em shows e grandes eventos. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 2023.
SÃO PAULO (Município). Lei nº 17.453 de 9 de setembro de 2020. Dispõe sobre a oferta gratuita de Água da Casa nos estabelecimentos comerciais que especifica. São Paulo: Câmara Municipal, 2020. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17453-de-9-de-setembro-de-2020. Acesso em: 13 abr. 2025.
SERGIPE. Lei Nº. 8.408, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre a gratuidade de água potável em lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shopping centers. Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe. Aracaju: Assembleia Legislativa de Sergipe, 2018. Disponível em: https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2018/O84082018.pdf. Acesso em: 26 set. 2024.
SILVA, Claudionor Oliveira; SANTOS, Gilbertânia Mendonça; SILVA, Lucicleide Neves. A degradação ambiental causada pelo descarte inadequado das embalagens plásticas: estudo de caso. Revista Eletrônica em Gestão, educação e tecnologia ambiental, v. 13, n. 13, p. 2683-2689, 2013.
TOCANTINS. Lei Nº 3.133, de 2 de setembro de 2016. Obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes. Palmas: Assembleia Legislativa do Tocantins, 2016. Disponível em: https://www.al.to.leg.br/arquivo/40173. Acesso em: 26 set. 2024.
TREVOR, Valentina; ROSSI, André. Empresas devem fornecer hidratação gratuita em shows e festivais no Rio de Janeiro. Jota, Brasília, 05/11/2024. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-tracking/empresas-devem-fornecer-hidratacao-gratuita-em-shows-e-festivais-no-rio-de-janeiro. Acesso em: 13 abr. 2025.
UNEP. Relatório da ONU sobre poluição plástica alerta sobre falsas soluções e confirma necessidade de ação global urgente. 21 de outubro de 2021. Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/relatorio-da-onu-sobre-poluicao-plastica-alerta-sobre. Acesso em: 12 mar. 2024.
VIGNA, Anne. Tem água de graça em Paris – e, talvez, no Rio. Agência Pública, 18 de março de 2014. Disponível em: https://apublica.org/2014/03/agua-de-graca-existe-em-paris-e-talvez-rio/. Acesso em: 13 abr. 2025.










