O TRABALHO ESCRAVO RURAL CONTEMPORÂNEO E OS HORIZONTES DE JULGAMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.36704/inovajur.v4i2.9916Palavras-chave:
Trabalho rural. Escravidão contemporânea. Protocolo TST-CSJTResumo
A Constituição Federal de 1988 evidencia que a ordem social deve se assentar no trabalho com vistas a se atingir o bem-estar e a justiça sociais. Entretanto, infortunadamente, são ainda expressivos os casos de trabalhadores rurais sujeitos à escravidão contemporânea tipificada como crime no art. 149 do Código Penal brasileiro. O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovaram o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, permitindo que a Justiça do Trabalho nos seus julgamentos e decisões se paute no respeito à dignidade humana e ao trabalho digno. Como metodologia científica, o artigo utilizou o método dialético e a técnica de pesquisa bibliográfica com análise de literatura especializada sobre o tema e da legislação aplicável aos institutos jurídicos. Portanto, sem exaurir os questionamentos em relação ao tema, o estudo pretendeu contribuir para o debate sobre o trabalho rural escravo na contemporaneidade que é oriundo de práticas inadmissíveis no século XXI, tendo a Justiça do Trabalho papel fundamental para equalizar tais mazelas em seus julgamentos.
Referências
AGUIAR, Roberto A. R. de. O que é justiça: uma abordagem dialética. São Paulo: Alfa-Omega Ltda, 2004.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 30 maio 2025 (a).
BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 30 maio 2025 (b).
BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do direito brasileiro (Redação dada pela Lei nº 12.376/2010). Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 30 maio 2025 (c).
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105compilada.htm. Acesso em: 30 maio 2025 (d).
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho decente: análise jurídica da exploração, trabalho forçado e outras formas de trabalho indigno. São Paulo: LTr, 2004.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 21. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Jus Podivm, 2024.
DELGADO, Maurício Godinho. Princípios de direito individual e coletivo do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2004.
FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 23. ed. São Paulo: Editora Nacional, 1989.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra Leite. Curso de direito processual do trabalho. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MARTINS, Juliane Caravieri. Direito rural do trabalho em perspectiva. In: MARTINS, Juliane Caravieri; NUNES, Cicília Araújo [et.al.] (Org.). Direito rural do trabalho para o século XXI: interfaces e conexões com os direitos ambiental e agrário. Londrina: Thoth, 2023, p. 47-74.
MARTINS, Juliane Caravieri. Trabalho digno e direitos humanos em tempos de globalização: perspectivas para a América Latina. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017.
MARTINS, Juliane Caravieri; LORENZO, Helena C. de. Trabalhos verdes dignos na agricultura brasileira e os impasses para sua implementação como políticas públicas municipais. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano. Campinas, v. 7, p. 1-42, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.220.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho e respetivo acompanhamento. Alterada na 110ª sessão (2022). Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/2024-11/Declaracao-OIT-relativa-principios-e-direitos-fundam-no-trabalho-e-respetivo-acompanhamento.pdf. Acesso em: 30 maio 2025.
SMARTLAB. Observatório da erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas. Disponível em: https://smartlabbr.org/trabalhoescravo/. Acesso em: 30 maio 2025.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. História do direito do trabalho no Brasil: curso de direito do trabalho. v. 1, parte 2, São Paulo: LTr, 2017.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST); CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT) (Org.). Protocolos para atuação e julgamento na Justiça do Trabalho. Araucária/PR: Impressoart Gráfica e Editora, 2024.










