O TRABALHO ESCRAVO RURAL CONTEMPORÂNEO E OS HORIZONTES DE JULGAMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36704/inovajur.v4i2.9916

Palavras-chave:

Trabalho rural. Escravidão contemporânea. Protocolo TST-CSJT

Resumo

A Constituição Federal de 1988 evidencia que a ordem social deve se assentar no trabalho com vistas a se atingir o bem-estar e a justiça sociais. Entretanto, infortunadamente, são ainda expressivos os casos de trabalhadores rurais sujeitos à escravidão contemporânea tipificada como crime no art. 149 do Código Penal brasileiro. O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovaram o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, permitindo que a Justiça do Trabalho nos seus julgamentos e decisões se paute no respeito à dignidade humana e ao trabalho digno. Como metodologia científica, o artigo utilizou o método dialético e a técnica de pesquisa bibliográfica com análise de literatura especializada sobre o tema e da legislação aplicável aos institutos jurídicos. Portanto, sem exaurir os questionamentos em relação ao tema, o estudo pretendeu contribuir para o debate sobre o trabalho rural escravo na contemporaneidade que é oriundo de práticas inadmissíveis no século XXI, tendo a Justiça do Trabalho papel fundamental para equalizar tais mazelas em seus julgamentos.

Biografia do Autor

Juliane Caravieri Martins, Universidade Federal de Uberlândia

Professora Adjunta na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU); Pós-doutoranda em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente pela Universidade de Araraquara (UNIARA); Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM); Doutora em Ciências no Programa Interdisciplinar em Integração da América Latina (PROLAM) pela Universidade de São Paulo (USP); Mestra em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Especialista em Direito Civil: Doutrina e Jurisprudência pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Braz Cubas e Especialista em Economia Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Helena Carvalho de Lorenzo

Pesquisadora e Docente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente da Universidade de Araraquara (UNIARA). Doutora em Geografia – Organização do Espaço pela Universidade Estadual Paulista (UNESP).

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Publicado

2025-07-29

Como Citar

Caravieri Martins, J., & Carvalho de Lorenzo, H. (2025). O TRABALHO ESCRAVO RURAL CONTEMPORÂNEO E OS HORIZONTES DE JULGAMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. Inova Jur, 4(2), B1-B21. https://doi.org/10.36704/inovajur.v4i2.9916

Edição

Seção

Artigos