Saúde Única: pilar integrativo dos direitos humanos à saúde e ao meio ambiente.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36704/cipraxis.v20i35.9266

Palavras-chave:

Desenvolvimento Sustentável, Direito à Saúde, Integração dos Direitos, Políticas Socioambientais, Iniciativa Uma Só Saúde

Resumo

Introdução: A abordagem de saúde sob uma perspectiva única, integrada e holística é a mais ampla forma de promoção de cuidados à saúde, diante dos globais e complexos desafios enfrentados no século XXI. Nesse contexto, a abordagem de visão unificada entre humano-animal-ambiente, considera os direitos humanos, o desenvolvimento e a sustentabilidade. Objetivo: Com base na interdependência entre essas dimensões, o objetivo foi reexaminar os fundamentos teóricos e práticos do paradigma, destacando sua conexão com os direitos humanos e o direito ao desenvolvimento sustentável. Métodos: Trata-se de estudo permeado por pesquisa qualitativa, inédita, adotando uma abordagem exploratória e dedutiva. Resultados: Os resultados destacaram a universalidade e a interdisciplinaridade como pilares centrais da Saúde Única e indicaram a evolução do conceito, evidenciando sua consolidação em documentos como o Plano de Ação Conjunta de Saúde Única. O estudo reforçou a importância de políticas públicas integradas e a adaptação de marcos jurídicos para lidar com desafios globais, como mudanças climáticas, zoonoses e resistência antimicrobiana. Percebe-se que a abordagem foi conceituada pensando na visão fundamental dos direitos humanos e na integração desses ao direito ao desenvolvimento. Conclusão: Apesar do conceito firmado, é notável que a abordagem Saúde Única transcende modelos teóricos, desvelando-se a necessidade de se aprimorar e detalhar ações e políticas pertinentes e integradas mais específicas cruciais para promover saúde global e sustentabilidade. Sua implementação exige cooperação multissetorial e políticas integradas, capazes de transformar as relações entre humanos, animais e o meio ambiente em benefício da saúde coletiva.

Biografia do Autor

Carol de Oliveira Abud, Universidade Santa Cecília

Doutoranda em Ciência e Tecnologia Ambiental e Mestra em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília; bolsista CAPES, pesquisadora nos grupos Núcleo de Pesquisa de Saúde em Migração e Emergências Humanitárias, Direito da saúde: efetivação, relações contratuais, condicionantes ambientais, tutela penal e regulação e Direitos Humanos, Desenvolvimento Sustentável e Tutela Jurídica da Saúde da Universidade Santa Cecília.

Patricia Gorisch, Universidade Santa Cecília

Doutora e Mestra em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos; Pós-doutorado em Direitos Humanos pela Universidad de Salamanca e em Direito da Saúde pela Università Degli Studi di Messina; Professora dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Saúde e em Ciência e Tecnologia Ambiental da Universidade Santa Cecília; Líder do Núcleo de Pesquisa de Saúde em Migração e Emergências Humanitárias da Universidade Santa Cecília.

Luciano Pereira de Souza, Universidade Santa Cecília

Doutor em Direito Ambiental Internacional pela Universidade Católica de Santos; Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo; Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Saúde da Universidade Santa Cecília; Coordenador da Graduação em Direito da Universidade Santa Cecília; Pesquisador Líder do grupo de pesquisas Direito da saúde: efetivação, relações contratuais, condicionantes ambientais, tutela penal e regulação.

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Publicado

2025-05-30

Como Citar

de Oliveira Abud, C., Gorisch, P., & Pereira de Souza, L. (2025). Saúde Única: pilar integrativo dos direitos humanos à saúde e ao meio ambiente. Ciência ET Praxis, 20(35), 230–242. https://doi.org/10.36704/cipraxis.v20i35.9266