Eficiência da administração pública como direito fundamental

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DOI:

https://doi.org/10.36704/cipraxis.v23i38.9774

Palavras-chave:

Administração Pública, Cidadão, Eficiência, Princípios

Resumo

Introdução: A administração pública é amparada pela Constituição Federal de 1988, bem como todos que exercem qualquer tipo de atividades nela, seja direta ou indiretamente. Assim, nela trabalham gestores públicos, agentes públicos e servidores públicos, concursados, contratados e estagiários. Todos, independentemente da função que exerçam, têm um único objetivo que é o de prestarem serviços à comunidade. Deste modo, o gestor ou administrador público, por estar à frente desta instituição, deve realizar um trabalho sério, transparente e dentro da legalidade, conforme normas, leis e princípios constitucionais. Do contrário, a sua principal finalidade não será atendida, que é a de fazer cumprir os direitos e deveres tendo por base os direitos fundamentais. Objetivo: Este artigo busca analisar como a observância da Constituição Federal de 1988 influencia a garantia desse direito e quais desafios existem na sua implementação prática. Métodos: Síntese da metodologia: Para o desenvolvimento deste trabalho foram feitas pesquisas em livros, revistas e artigos científicos. O presente estudo adota a abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica de obras clássicas do Direito Administrativo e análise de legislações pertinentes, como a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93). Além disso, foram examinados relatórios públicos da Prefeitura de Orlândia para ilustrar a aplicação dos princípios estudados. Resultados: Como resultado disso, tem-se a certeza da eficiência do papel fiscalizar que cada cidadão também exerceu junto à administração na proteção e a efetivação dos direitos fundamentais. Portanto, cabe ao administrador público fazer o seu papel, agindo com probidade, ética e transparência na proteção das essências do Estado democrático de direito. Conclusão: a eficiência administrativa deve ser compreendida não apenas como um princípio constitucional, mas como um direito fundamental do cidadão. Entretanto, sua efetivação depende de fatores como capacitação dos gestores, transparência na administração pública e participação social no controle estatal. O estudo de caso da Prefeitura de Orlândia revela que, apesar de avanços, desafios como a burocracia excessiva e a escassez de recursos ainda comprometem a concretização desse direito. Palavras-chave: Administração Pública; Princípios; Eficiência; Cidadão.

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Publicado

2026-10-05

Como Citar

Garbin, Álvaro, & Manuel Morgadinho dos Santos, N. (2026). Eficiência da administração pública como direito fundamental. Ciência Et Praxis, 23(38), 112–126. https://doi.org/10.36704/cipraxis.v23i38.9774