La práctica del llamado “presupuesto secreto” ante el Objetivo de Desarollo Sostenible 10.3

Visualizações: 0

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.36704/cipraxis.v22i37.10129

Palabras clave:

Presupuesto secreto, Objetivos de Desarrollo Sostenible, Desigualdad, Sostenibilidad

Resumen

Este trabajo promueve una investigación sobre la práctica presupuestaria denominada “presupuesto secreto” frente al Objetivo de Desarrollo Sostenible (ODS) 10.3, que busca garantizar la igualdad de oportunidades y reducir las desigualdades en los resultados. La investigación atraviesa reflexiones sobre la relación entre la toma de decisiones del Estado y los derechos humanos, considerando el principio de sostenibilidad como una forma de cumplimiento de los derechos sociales, conforme lo plantea José Joaquim Gomes Canotilho, reconocido tanto a nivel nacional como internacional por Brasil. Este trabajo tiene como objetivo general analizar si el “presupuesto secreto” constituye una violación del ODS 10.3. La metodología utilizada es de tipo cualitativo, con un enfoque exploratorio y descriptivo, empleándose los métodos histórico y estudio de caso, además de una revisión bibliográfica. Se concluye que el presupuesto secreto viola el ODS 10.3 al promover la desigualdad de oportunidades y resultados, como consecuencia de la falta de transparencia en la distribución de recursos, discriminando a grupos subrepresentados y contradiciendo la práctica democrática y las nociones de desarrollo sostenible.

Biografía del autor/a

Luiz Eduardo de Sousa Ferreira, Universidade Salvador (UNIFACS)

Graduado em Direito pela Universidade Salvador . Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela Universidade Salvador. Pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Estado pela Universidade Alves de Farias. Pós-graduando em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e em Direitos Humanos pela Faculdade i9 Educação. Membro do Grupo de Pesquisa Políticas e Epistemes da Cidadania (GPPEC/Unifacs/CNPq).

Yasmim da Cruz Oliveira, Universidade Salvador (UNIFACS)

Graduanda em Direito pela Universidade Salvador. Membro do Grupo de Pesquisa Política e Epistemes da Cidadania (GPPEC/Unifacs/CNPq).

Yuri Souza Silva, Universidade Salvador (UNIFACS)

Graduando em Direito pela Universidade Salvador. Membro do Grupo de Pesquisa Política e Epistemes da Cidadania (GPPEC/Unifacs/CNPq).

José Euclimar Xavier de Menezes, Universidade Salvador (UNIFACS)

Doutor e Mestre em Filosofia Contemporânea pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Possui Pós-Doutorado em Filosofia Contemporânea pela Pontificia Università Lateranense (PUL/Roma). Realizou research stay em Filosofia dos Direitos Humanos entre as Universidade Portucalense Infante D. Henrique (UPT/Porto) e a Universidad de Salamanca (USAL/Salamanca). Professor permanente dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Governança e Políticas Públicas (PPDGPP) e em Desenvolvimento Regional e Urbano (PPDRU) da Universidade Salvador (UNIFACS). Líder do Grupo de Pesquisa Políticas e Epistemes da Cidadania (GPPEC/UNIFACS/CNPq) e coordenador da equipe de investigação do projeto “Dos Direitos Humanos Aplicados no Contexto do Cárcere e da Cidade” vinculado ao Instituto Jurídico Portucalense (IJP) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique (UPT/Porto).

Citas

BOURDIEU, Pierre. O esboço de uma teoria prática, 1972. Disponível em: https://www.academia.edu/94001953/Esbo%C3%A7o_de_Uma_Teoria_da_Pr%C3%A1tica_Pierre_Bourdieu_.Acesso em: 14 mar. 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República.

BRASIL. Manual de Comunicação: discriminar e discriminar. Senado Federal. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/estilos/descriminar-discriminar. Acesso em: 18 mar. 2025.

BRASIL. Pauta 2: Rastreabilidade das Emendas Parlamentares - CGU. Controladoria-Geral da União. 2024c. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/pautas/pauta-2-rastreabilidade-das-emendas-parlamentares-cgu-2.pdf. Acesso em: 18 mar. 2025.

BRASIL. Relatório CGU - Parari. 2024b. Disponível em: https://www.portaldacapital.com/wp-content/uploads/2024/09/relatorio-cgu-parari.pdf. Acesso em: 18 mar. 2025.

BRASIL. Secretaria Nacional de Planejamento. PPA 2024-2027 e o ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Brasília: Secretaria Nacional de Planejamento, 2023.

BRASIL. Siga Brasil: Emendas. Senado Federal.2025b. Disponível em: https://www9qs.senado.leg.br/extensions/Siga_Brasil_Emendas/Siga_Brasil_Emendas.html. Acesso em: 18 mar. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (BR). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, Min. Flávio Dino, 17 de junho de 2024.

BRASIL. Tesouro Transparente. Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada. Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/consultas/painel-das-emendas-parlamentares-individuais-e-de-bancada. Acesso em: 14/03/2025.

BRASIL. Relatório de Fazenda e Planejamento do Orçamento destina menos dinheiro para emendas Pix em 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1119251-relatorio-de-fazenda-e-planejamento-do-orcamento-destina-menos-dinheiro-para-emendas-pix-em-2025/. Acesso em: 14/03/2025.

CAMPELLO, Tereza.; GENTILI, Pablo.; RODRIGUES, Mônica.; HOEWELL, Gabriel Rizzo. Faces da desigualdade no Brasil: Um olhar sobre os que ficaram para trás. Revista Saúde e Debate. 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/xNhwkBN3fBYV9zZgmHpCX9y/. Acesso em: 24 fev. 2025.

CANOTILHO, João Joaquim Gomes. O princípio da sustentabilidade como Princípio estruturante do Direito Constitucional. Revista de Estudos Politécnicos, Vol VIII, n°13. 2010.

CICONELLO, Alexandre. Políticas Públicas de Direitos Humanos. In: DELGADO, Ana Luiza de Menezes; GATTO, Carmen Isabel; REIS, Maria Stela; ALVES, Pedro Assumpção (Orgs.). Gestão de Políticas Públicas de Direitos Humanos – Coletânea. Brasília: Enap, 2016. p. 161-188.

CRESWELL, John W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. Tradução Lucianna de Oliveira da Rocha. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

CUNHA, M.L.; BERGAMIN,J.; TELÉSFORO, J.; BRENCK, C.; RIBEIRO, R. As emendas parlamentares e a disputa do orçamento em um contexto de austeridade fiscal. São Paulo: Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made/USP), Nota de Política Econômica, n. 59, 2024.

DANTAS, Miguel Calmon. Sustentabilidade não é austeridade: constitucionalismo em tempos de crise. 3. ed. In: DANTAS, Miguel Calmon; LIMA, Raimundo Márcio Ribeiro; MODESTO, Paulo. Estado Social Constituição e Pobreza. Instituto Jurídico Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 2016.

DAVID, Grazielle. Política Fiscal e Direitos humanos: uma análise a partir dos acordos internacionais. In: Austeridade e Retrocesso: Finanças Públicas e Política Fiscal no Brasil. São Paulo: Autonomia Literária, 2018. p. 289-330.

FONTE, Felipe de Melo. A intervenção judicial no âmbito das políticas públicas orientadas à concretização dos direitos fundamentais.2009. 307 f. Dissertação (Mestrado em Direito Público) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009.

FRAGOSO, João. A Sociedade Perfeita: As origens da desigualdade social no Brasil. São Paulo: Contexto, 2024.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

HOBBES, Thomas. O Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

IBGE. Em 2023, pobreza no país cai ao menor nível desde 2012. Agência de Notícias IBGE, 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/42043-em-2023-pobreza-no-pais-cai-ao-menor-nivel-desde-2012. Acesso em: 18 mar. 2025.

IPEA. Retrato dos rendimentos do trabalho - resultados da PNAD continua do quarto trimestre de 2024. 2025. Disponível em:https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/tag/desigualdade-de-renda/) Acesso em: 10 mar. 2025.

IPEA. Carta de Conjuntura: Nota de Conjuntura 13 – 1º Trimestre de 2025. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2025. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/220804_nota10_indicadores_mensais_mercado_trabalho_jun22.pdf. Acesso em: 18 mar. 2025.

KHAMIS, Renato Braz Mehanna; ALVES, Juliana da Silva. A redução das desigualdades no Brasil e o objetivo de desenvolvimento sustentável Nº 10. 2018. Disponível em: (https://periodicos.furg.br/juris/article/download/8357/5618) Acesso em: 25 fev.2025.

LIMA, Tatiana Coral Mendes de. O orçamento público como instrumento de efetivação das políticas públicas e garantia da sustentabilidade. Dissertação submetida ao Curso de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Ciência Jurídica. Orientador: Professor Doutor Clovis Demarchi. Coorientador: Professor Doutor Gabriel Real Ferrer. Itajaí, agosto de 2017.

MOTTA, Fabrício; OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Sustentabilidade econômica e políticas públicas. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, n. 78, p.87-113, out/dez, 2019.

O GLOBO. Cidades de até 100 mil habitantes concentram 85% das emendas Pix neste ano. O Globo, 7 ago. 2023. Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2023/08/07/cidades-de-ate-100-mil-habitantes-concentram-85percent-das-emendas-pix-neste-ano.ghtml. Acesso em: 18 mar. 2025.

ONU. Transformando nosso mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2025. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustentável. Acesso em: 24 jan. 2025

ONU. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10: Redução das desigualdades. Brasil. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/10. Acesso em: 09 nov. 2024.

SANTOS, Brena Christina Fernandes dos; REIS, Ulisses Levy Silvério dos. A interferência do orçamento secreto na execução de políticas públicas do Ministério do Desenvolvimento Regional (2020-2022). REJUR - Revista Jurídica da UFERSA, Mossoró, v. 8, n. 15, jan./jun., p. 189-209, 2024.

SANTOS, Rita de Cássia Leal Fonseca dos. Planejamento e Gestão Orçamentária das Políticas de Direitos Humanos no Governo Federal. In: DELGADO, Ana Luiza de Menezes; GATTO, Carmen Isabel; REIS, Maria Stela; ALVES, Pedro Assumpção (Orgs.). Gestão de Políticas Públicas de Direitos Humanos – Coletânea. Brasília: Enap, 2016. p. 211-242.

SETTON, Maria da Graça Jacintho. A teoria do habitus em Pierre Bourdieu: uma leitura contemporânea. Revista Brasileira de Educação, nº 20, p. 60-70, 2002. Disponível em:https://www.scielo.br/j/rbedu/a/mSxXfdBBqqhYyw4mmn5m8pw/#:~:text=habitus%20remete%20a%20uma%20an%C3%A1lise,interdepend%C3%AAncia%20entre%20indiv%C3%ADduo%20e%20sociedade.&text=O%20conceito%20de%20campo%20faz,a%20concep%C3%A7%C3%A3o%20social%20do%20autor. Acesso em: 16 mar. 2025.

SILVA, Cristian Jesus da; AVELINO, Erlene Maria Coelho; RODRIGUES, Júlia Marinho. Orçamento impositivo das emendas coletivas de bancada: indo além do poder de emenda versus poder de agenda. In: COUTO, Leandro Freitas; RODRIGUES, Júlia Marinho (orgs.). Governança orçamentária no Brasil. Rio de Janeiro: Ipea; Brasília: Cepal, 2022. p. 741.

SOUZA, Ricardo. Centrão colhe os votos do orçamento secreto. Piauí, 2022. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/eleicoes-2022/centrao-colhe-os-votos-do-orcamento-secreto/. Acesso em: 18 mar. 2025.

WOOD, G.; LOBIANDO, H. J. Pesquisa em enfermagem: métodos, avaliação crítica. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001

Publicado

2026-06-30

Cómo citar

Ferreira, L. E. de S., Oliveira, Y. da C., Silva, Y. S., & Menezes, J. E. X. de. (2026). La práctica del llamado “presupuesto secreto” ante el Objetivo de Desarollo Sostenible 10.3 . Ciência Et Praxis, 22(37), 119–136. https://doi.org/10.36704/cipraxis.v22i37.10129