JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.36704/ppp.v18i35.8706Palabras clave:
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Objetivo: avaliar a efetividade do instituto do Jus Postulandi na Justiça do Trabalho, visto que o instituto tem o escopo de garantir o acesso à justiça de forma igualitária, realizado pela parte hipossuficiênte que busca a tutela jurisdicional sem o acompanhamento de um advogado legalmente constituído. Materiais e Métodos: será adotado o critério de inclusão de materiais científicos publicados no idioma português que apresentem especificidade com o tema e a problemática do estudo, aplicando o método descritivo, utilizando a pesquisa revisão de literatura, bibliográfica em analise qualitativa, aprofundando os estudos na utilização do instituto do Jus Postulandi na Justiça do Trabalho, interpretando com a realidade atual do país. Resultados: conforme analise percebe-se que não há uma garantia efetiva do resultado positivo para quem postula desacompanhado de um advogado, tendo em vista as inúmeras dificuldades em saber o seu real direito, bem como defendê-lo, sem ter o conhecimento técnico necessário. Conclusão: após analise profunda do tema, conclui-se que o instituto do Jus Postulandi não garante a parte o acesso a justiça de forma justa, o que acabará levando o instituto ao desuso, diante da grande complexibilidade dos casos trabalhistas, o que reafirma a necessidade do conhecimento especifico que o advogado detém.
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