A POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE COMO JUS COGENS NO CONTEXTO DA PANDEMIA ORIUNDA DA COVID-19: UMA ANÁLISE HIPOTÉTICA
Palavras-chave:
Jus cogens. Direito à saúde. Covid-19.Resumo
O presente artigo tem por objetivo análisar a possibilidade de consideração do direito à saúde como uma jus cogens no cenário da pandemia da Covid-19. Nesse sentido, objetivamos a descrição do conceito de jus cogens e de direito à saúde, e a análise deste nas constituições de países - Brasil, Cuba e EUA - e a comparação com as políticas de Estado adotadas em um contexto de contenção à proliferação do vírus nesses países. Portanto, o propósito é responder se o direito à saúde poderia ser encarado como uma jus cogens nesse senário pandêmico. A fim de delimitar corretamente o tema e aplicar corretamente o conceito estudado, faz-se um levantamento bibliográfico acerca das jus congens e sobre o direito à saúde visto constitucionalmente nos três países. Não obstante, o cenário da covid-19, bem como a universalização do acesso às vacinas para a contenção do vírus, acarretou uma maior consciência global quanto ao direito à saúde, todavia essa consciência coletiva ainda é muito incipiente para ser caracterizada como jus cogens, pois esse direito ainda é visto como moeda de troca em várias situações do Direito Internacional. Aliás, várias consequências de seu descumprimento durante a pandemia somente poderão ser avaliadas após seu término, quando as autoridades que descumpriram as orientações sanitárias poderão ser julgados pelo conjunto de sua obra nos tribunais internacionais.
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