LOGÍSTICA REVERSA EM GERAL E LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS:
MARCOS LEGAIS ANTERIORES AO ACORDO SETORIAL DE EMBALAGENS E OS SEUS DESDOBRAMENTOS
DOI:
https://doi.org/10.36704/ppp.v15i30.7155Palavras-chave:
logística reversa; gestão de resíduos; embalagens.Resumo
O presente artigo tem por objetivo levantar os marcos legais para a logística reversa em geral e especialmente para a logística reversa de embalagens, tendo por referência o Acordo Setorial de Embalagens e os seus desdobramentos. Como fundamentação teórica a logística reversa das embalagens representa uma alternativa promissora na gestão de resíduos, tanto do ponto de vista econômico como ambiental, contribuindo, sobretudo, para fortalecimento dos princípios da economia circular. Trata-se de uma pesquisa com natureza descritiva e qualitativa, possui recorte longitudinal, abrangendo o período de 2002 a 2022. Como principais conclusões verificou-se que não existe atribuição de responsabilidade financeira sobre as embalagens colocadas no mercado, ficando assim, tanto os fabricantes, quanto os comerciantes e os consumidores, apenas com a responsabilidade de encaminhar os resíduos para as cooperativas de reciclagem, que recebem contrapartida financeira somente das prefeituras. O estudo evidenciou ainda que, apesar de um histórico de 20 anos de regulação desde a primeira iniciativa em 2002, em muitos aspectos os avanços para a logística reversa de embalagens ainda são lentos.
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