AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR E ADMINISTRAÇÃO DA “QUESTÃO SOCIAL”

Autores/as

  • Saraa César Mól Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
  • Ana Luiza Avelar de Oliveira Universidade Federal de Juiz de Fora

Resumen

O artigo tem o objetivo de fazer um debate teórico a partir de fontes primárias e secundárias de pesquisa, sobre a ampliação da jornada escolar, compreendendo-a a partir da dinâmica do capital internacional e a partir da posição dependente do Brasil nesse contexto. Objetivamos compreender a relação da ampliação da jornada escolar no Brasil, nos anos 2000, com a administração da “questão social”, tal como previsto por organismos internacionais no contexto das Políticas de Desenvolvimento do Milênio. Acreditamos que a ampliação da jornada escolar possui, nesse período, uma função social de acobertamento de conflitos de classe, a partir de uma perspectiva de educação que visa conformar as massas para a nova sociabilidade burguesa.

Biografía del autor/a

Saraa César Mól, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Pedagoga pela UFV, mestre em Educação pela UFSJ, Doutoranda em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da UNIRIO, imtegrante do Núcleo de Estudos Tempos, Espaços e Educação Integral (NEEPHI)/UNIRIO.

Ana Luiza Avelar de Oliveira, Universidade Federal de Juiz de Fora

Assistente social, mestre em Serviço Social pela UFJF, doutoranda em Serviço Social pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UERJ, professora assistente da Faculdade de Serviço Social da UFJF.

Citas

BRASIL. Lei n. 9394 de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 18 ago. 2019.

BRASIL. Decreto n. 6.094 de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do plano de metas compromisso todos pela educação, pela União Federal, em regime de colaboração com municípios, distrito federal e estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização pela melhoria da qualidade da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de abril de 2007a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007 2010/2007/decreto/d6094.htm>. Acesso em:18 ago. 2019.

BRASIL. Decreto n. 6.253 de 13 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei n. 11.494 de 20 de junho de 2007 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 de novembro2007b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Decreto/D6253.htm>. Acesso em: 20 ago. 2019.

BRASIL. Lei n. 13.005 de 25 de junho de 2014: Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário oficial da União, Brasília, DF, 25 jun. 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em> 30 mar. 2019.

BRASIL. Portaria Normativa Interministerial n. 17, de 24 de abril de 2007. Institui o Programa Mais Educação que visa fomentar a educação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio do apoio a atividades socioeducativas no contraturno escolar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 de abril de 2007d. Disponível em: . Acesso em: 20 abr. 2014

BRASIL. Decreto n. 7.083 de 27 de janeiro de 2010. Dispõe sobre o Programa Mais Educação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 de janeiro de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7083.htm>. Acesso em: 20 abr. 2019.

BRASIL. Lei n. 10.172 de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano nacional de Educação e da outras providencias. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 10 de jan. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>. Acesso em: 18 ago. 2019.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei n. 11.494 de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n. 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n. 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 jun. 2007c. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm>. Acesso em: 30 mar. 2019.

CARNOY, M. Estado e teoria política. 4ed. Campinas (SP): Papirus, 1994

CAVALIERE, Ana Maria Villela. Educação integral como “política especial” na educação brasileira. In: COELHO, Lígia Martha Coimbra da Costa (Org.). Educação integral: história, políticas, práticas. Rio de Janeiro: Rovelle, 2013. p. 225-242.

CAVALIERE, Ana Maria Villela. Escolas de tempo integral: uma idéia forte, uma experiência frágil. In: CAVALIERE, Ana Maria Villela; COELHO, Lígia Martha Coimbra da Costa. (Org.). Educação brasileira e(m) tempo integral. Petrópolis: Vozes, 2002.v. 1, p. 93-111.

CAVALIERE, Ana Maria Villela. Escolas de tempo integral versus alunos em tempo integral. Em Aberto, Brasília, v. 21, n. 80, p. 51-63, 2009. Disponível em: <http://rbep.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/view/1470/1219>. Acesso em: 19 mai. 2019.

COELHO, Lígia Martha Coimbra da Costa. Integração escola-território: “saúde” ou “doença” das instituições escolares? In: MAURÍCIO, Lucia Velloso Mauricio (Org.). Tempos e espaços escolares. Experiências, políticas e debates no Brasil e no mundo. Rio de Janeiro: Ponteio; FAPERJ, 2014.v. 1, p. 181-198.

GRAMSCI, Antonio. V.3. Maquiavel, Notas sobre o Estado e a política. Edição e

tradução Carlos Nelson Coutinho; co-edição, Luiz Sérgio Henriques e Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro/RJ:Civilização Brasileira, 2000.

IAMAMOTO, M. V. Projeto Profissional, Espaços Ocupacionais e Trabalho do Assistente Social na Atualidade. In: CFESS. Atribuições Privativas do (a) Assistente Social em Questão. Brasília:CFESS, 2002.

____________. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5ª Edição. São Paulo: Cortez, 2006.

LIMA, K. R. Sç MARTINS, A. S.; A Nova Pedagogia da Hegemonia: Pressupostos, Princípcios e Estratégias. In: Lúcia Maria Wanderley Neves. (Org.). A Nova Pedagogia da Hegemonia: Estratégias do Capital para Educar o Consenso. 1ed.SÃO PAULO: XAMÃ, 2005, v. 1, p. 43-68

MOTTA, Vania. Ideologia do capital social: atribuindo uma face mais humana ao capital. 1. ed. Rio de Janeiro: EDUERJ, 2012. v. 1. 310p .

NETTO, J. P. Cinco notas a propósito da “questão social”. Temporalis. ABEPSS, Brasília, 2001, n. 3, pp. 41-45. Janeiro/Junho 2001.

NEVES, L. M. W.; SANTANNA, R. S. . Introdução: Gramsci, o Estado educador e a nova pedagogia da hegemonia. In: NEVES, Lúcia Maria Wanderley. (Org.). A sociedade civil como espaço estratégico de difusão da nova pedagogia da hegemonia. 1ed.São Paulo: Xamã Editora e Gráfica Ltda., 2005, v. 1, p. 19-39.

PASTORINI, A. A categoria “questão social” em debate. São Paulo: Cortez, 2004.

SAVIANI, Demerval. PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação. Campinas: Autores Associados, 2009. v. 1. 110p.

SILVA, Bruno Adriano Rodrigues. A Concepção Empresarial da Educação Integral e(m) Tempo Integral. Educação e Realidade Edição eletrônica, v. 43, p. 1613-1632, 2018. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/edreal/v43n4/2175-6236-edreal-2175-623676399.pdf>. Acesso em: 31 ago. 2019.

Publicado

2021-02-15

Cómo citar

Mól, S. C., & Avelar de Oliveira, A. L. (2021). AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR E ADMINISTRAÇÃO DA “QUESTÃO SOCIAL”. Serviço Social Em Debate, 2(2). Recuperado a partir de https://revista.uemg.br/index.php/serv-soc-debate/article/view/3929