Maternidade e Uso de Psicoativos: Intervenções num Contexto de Retrocessos

Autores

Resumo

Este estudo traz à discussão do tema uso de psicoativos por mulheres/mães (gestantes ou puérperas). Parte-se da concepção de saúde da mulher e dos conceitos de integralidade e intersetorialidade, destacando as bases legais que devem orientar qualquer intervenção nessas situações. A análise da questão é feita a partir de pesquisa realizada com assistentes sociais trabalhadoras de maternidades públicas de Porto Alegre e região metropolitana. Além de buscar o aprofundamento da discussão sobre o uso de psicoativos na maternidade, reflete-se criticamente sobre o trabalho profissional do(a) assistente social. Evidencia-se, também, o difícil contexto de retrocessos nas políticas públicas como fator decisivo para o trabalho profissional da assistente social e para o acesso aos direitos de mães/mulheres e seus filhos(as). 


Biografia do Autor

Vanessa Maria Panozzo, Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS

Assistente Social, Professora e pesquisadora do Departamento de Serviço Social- da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Joice Maciel de Oliveira

Bacharela em Ciências Sociais pela UFRGS-2012 e em  Serviço Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS-2018.

 

Referências

ASSUMPÇÃO; MIOTO, Regina C.T. Revisitando o conceito de integralidade em saúde a partir da teoria crítico dialética. Ano: 2009. Disponível em: http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinppIV/eixos/9_estados‑e‑lutas‑sociais/revisitando‑o‑conceito‑de‑integralidade‑em‑saude‑a‑partir‑dateoria‑critico‑dialetica.pdf. Acesso em: 20/03/2018.

BARROCO, Maria Lucia Silva. O significado sócio-histórico dos Direitos Humanos e o Serviço Social. Palestra apresentada na mesa, Conflitos Globais e a violação dos Direitos Humanos: a ação do Serviço Social em 18/08/2008 – Conferência Mundial de Serviço Social da Federação Internacional de Trabalho –Salvador (Bahia).

BRASIL. Constituição Federal, 1988.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Câmera dos Deputados, Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. DOU de 16/07/1990 – ECA. Brasília, DF.

BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 set. 1990.

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF, 28 dez. 1990.

BRASIL. Lei nº. 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Brasília, DF, 07 jun. 1993.

BRASIL, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Legislação e Políticas Públicas sobre Drogas. Brasília, 2006.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.

BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei no 12.662, de 5 de junho de 2012.

BUSS, P.M., PELLEGRINI, Filho A. A saúde e seus determinantes sociais. Rev. Saúde Coletiva. 2007: 17(1): 77-93.

CAVALCANTI, Patrícia Barreto; BATISTA; Káttia Gerlânia Soares; SILVA, Leandro Roque. A estratégia da intersetorialidade como mecanismo de articulação nas ações de saúde e assistência social no município de Cajazeiras-PB. Anais do Seminário Internacional sobre Políticas Públicas, Intersetorialidade e Famílias. Porto Alegre, PUC/RS, v. 1, 2013. Disponível em: http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/sipinf/edicoes/I/9.pdf. Acesso em 01/03/2018.

CFESS. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Brasília: CFESS, 1993.

CFESS. Parâmetros para a atuação de assistentes sociais na saúde. Brasília, DF, 2009.

IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo, Cortez, 1998.

JUNQUEIRA, Luciano A. Prates. Descentralização e intersetorialidade: a construção de um modelo de gestão municipal. RAP, Rio de Janeiro, n. 32, p. 11-22, mar./abr. 1998.

MARX, Karl. O Dezoito de Brumário e Cartas A Kugelmann, 5ª Edição, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1986.

MIOTO, Regina Célia Tamaso. A centralidade da família na política de assistência social: contribuições para o debate. Revista de Política Pública. Maranhão: UniversidadeFederal do Maranhão, 2004.

NASCIMENTO, Sueli. Reflexões sobre a intersetorialidade entre as políticas públicas. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 101, p. 95-120, jan./mar. 2010.

NETTO, José Paulo. A construção do projeto ético‐político contemporâneo. In: Capacitação em Serviço Social e Política Social. Módulo 1. Brasília: CEAD/ABEPSS/CFESS, 1999.

SAS e SAGEP. Diretrizes e fluxograma para a atenção integral à saúde das mulheres e das adolescentes em situação de rua e/ou usuárias de crack/outras drogas e seus filhos recém-nascidos. Nota Técnica Conjunta 001, 16 de set. de 2015.

SPOSATI, A.; YAZBEK, M. C. A Assistência Social na trajetória das políticas sociais. São Paulo: Cortez, 1990.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA RS. Termo de Compromisso de Integração operacional. Porto Alegre, 2009.

Downloads

Publicado

2021-07-02

Como Citar

Panozzo, V. M., & de Oliveira, J. M. (2021). Maternidade e Uso de Psicoativos: Intervenções num Contexto de Retrocessos. Serviço Social Em Debate, 3(2). Recuperado de https://revista.uemg.br/index.php/serv-soc-debate/article/view/4902