CRITÉRIOS SANITÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19

Autores

  • Elaine Ibrahim de Freitas Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.36704/ssd.v5i1.6336

Palavras-chave:

crianças e adolescentes, Serviços de acolhimento, Abrigos, Vigilância sanitária, Covid-19

Resumo

A família é a base para o bem-estar da criança e do adolescente. O acolhimento institucional é uma medida de proteção para aqueles em situação de abandono, orfandade, risco pessoal e social, e contextos de extrema vulnerabilidade e violação de direitos. O acolhimento é custeado com convênios com órgãos municipais, ONG e empresas. A segurança sanitária dos ambientes, mobiliário, utensílios compartilhados e alimentos deve ser reforçada em tempos de Covid-19. O objetivo foi apresentar os aspectos sanitários dos serviços de acolhimento e de alimentação nesses espaços. A metodologia foi a revisão das normas sanitárias e a apresentação dos critérios sanitários a serem observados. Conclui-se que existe uma escassez de estudos sobre os aspectos sanitários de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes e que há uma necessidade urgente de adequação à legislação sanitária.

Referências

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. NOTA TÉCNICA Nº 49/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA. Ementa: Desinfecção de pessoas em ambientes públicos e hospitais durante a pandemia de Covid 19. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/aeroportos-devem-implementar-medidas-restritivas-dos-governos-locais/NotaTcnica49de2020.pdf/view. Acesso em: 15 de outubro de 2020a.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. NOTA TÉCNICA PÚBLICA CSIPS/GGTES/ANVISA Nº 01/2020. Ementa: Orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo coronavírus (sars-cov-2) em instituições de acolhimento. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas?b_start:int=20. Acesso em: 10 de dezembro de 2020b.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos/ Ministério da Educação, 2005.

BRASIL. Lei 13.010, de 26 de junho de 2014. Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Executivo. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13010.htm. Acesso em 30 de março de 2015.

BRASIL. Presidência da República. Orientações técnicas para os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília, DF: Conanda/CNAS, 2009.

ELAGE, B. et al. Formação de profissionais em serviços de acolhimento. 2ª ed. São Paulo: Insituto Fazendo História, 2011.

FREITAS, Elaine Ibrahim. Avaliação das condições nutricionais e sanitárias de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes do município de Nova Iguaçu- RJ. Tese (Doutorado em Vigilância Sanitária). FIOCRUZ, Rio de Janeiro, 2016.

FREITAS, Elaine Ibrahim; CLEMENTINO, Maysa Beatriz Mandetta, LIMA, Rodrigo Silva. Políticas para crianças e adolescentes e a relevância do profissional de nutrição em abrigos. O Social em Questão - Ano XIX - nº 35 – 2016. P. 103-128.

CSSEGISandData. Disponível em: https://github.com/CSSEGISandData/COVID-19. Acesso em: 15 de dezembro de 2021.

GULASSA, M.L.C.R. (Org.). Novos rumos do acolhimento institucional. São Paulo: NECA – Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente, 2010.

MINISTÉRIO DA CIDADANIA/SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL/SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PORTARIA Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2020. Orientações acerca do acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e recomendações quanto a medidas e procedimentos relacionados. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-59-de-22-de-abril-de-2020-253753930. Acesso em: 10 de novembro de 2021.

MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública decorrente da COVID-19, no âmbito do SUAS. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-337-de-24-de-marco-de-2020-249619485. Acesso em: 10 de outubro de 2021.

MINISTÉRIO DA CIDADANIA/SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL/SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Portaria SNAS/SEDS/MC nº 54, de 1º de abril de 2020: que reúne recomendações a gestores e trabalhadores do SUAS visando assegurar a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, garantindo segurança e a saúde de usuários e profissionais. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-54-de-1-de-abril-de-2020-250849730. Acesso em: 10 de outubro de 2021.

MINISTÉRIO DA CIDADANIA . Recomendação Conjunta nº 1/2020 Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), MC e MMFDH : que dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/recomendacao-conjunta-n-1-de-16-de-abril-de-2020-253004251. Acesso em 15 de agosto de 2020.

NECA. Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente. Dimensão Abrigos. Disponível em: http://www.neca.org.br/siabrigos-o-projeto. Acesso em: 06 de setembro de 2015.

SILVA, E. R. A. O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil. Brasília: IPEA/CONANDA, 2004.

Downloads

Publicado

2022-07-15

Como Citar

Freitas, E. I. de. (2022). CRITÉRIOS SANITÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 . Serviço Social Em Debate, 5(1). https://doi.org/10.36704/ssd.v5i1.6336