O PARADOXO DA LIBERDADE RELIGIOSA:

quando o sacrifício animal se confronta com a proibição de maus-tratos

Visualizações: 84

Autores

  • Lenice Kelner Universidade Regional de Blumenau
  • Matheus Anderle Universidade Regional de Blumenau

DOI:

https://doi.org/10.36704/inovajur.v5i1.10327

Palavras-chave:

Liberdade Religiosa; Sacrifício Animal; Maus-tratos; Direitos Fundamentais; Proteção Ambiental; Religiões de matriz africana.

Resumo

O artigo analisa o conflito jurídico entre o direito fundamental à liberdade religiosa e a proibição constitucional de maus-tratos a animais, tendo como pano de fundo as práticas de sacrifício em rituais de religiões de matriz africana. Partindo de uma revisão doutrinária, normativa e da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 494.601, que reconheceu a constitucionalidade do sacrifício animal desde que realizado sem crueldade. A pesquisa demonstra que o suposto antagonismo entre a liberdade religiosa e a tutela da fauna configura um conflito apenas aparente, solucionado por meio da harmonização dos princípios constitucionais. Essa harmonização exige a adoção de critérios que evitem sofrimento desnecessário aos animais, bem como a atuação fiscalizatória do Estado de forma isonômica e livre de discriminação. Conclui-se que a proteção à diversidade cultural e religiosa é plenamente compatível com a preservação da fauna, desde que se assegurem práticas humanizadas e respeito aos direitos fundamentais envolvidos, promovendo o equilíbrio entre pluralismo cultural e justiça ambiental.

Biografia do Autor

Lenice Kelner, Universidade Regional de Blumenau

Doutora em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale dos Sinos – UNISINOS com estágio de Pós-doutoramento em Criminologia pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.  Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Especialista em Direito Civil pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Professora Permanente do Programa de Mestrado em Direito e da Graduação em Direito da FURB. Membro dos grupos de pesquisa Constitucionalismo, Cooperação e Internacionalização - CONSTINTER (CNPq-FURB) e Direitos Fundamentais, Cidadania e Justiça (CNPq-FURB). Coordenadora do Projeto de Extensão da FURB - Acesso à Justiça: Fundamentos à Ressocialização do Apenado no Sistema Prisional de Blumenau. Advogada. E-mail: kelner@furb.br 

Lattes: http://lattes.cnpq.br/4001810436460227  

Orcid: http://orcid.org/0000-0002-7552-1514  

Matheus Anderle, Universidade Regional de Blumenau

Mestrando em Direito Público e Constitucionalismo na Universidade Regional de Blumenau  (PPGD/FURB). Bolsista CAPES. Graduado em Direito no Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI), Blumenau, SC, Brasil. E-mail: matheus.anderle@hotmail.com Lattes: https://lattes.cnpq.br/7497224639066393

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ANDRADE, Fernanda; ZAMBAM, Neuro José. A condição de sujeito de direito dos animais humanos e não humanos e o critério da senciência. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 11, n. 23, p. 143-171, set./dez. 2016. Disponível em: http://dx.doi.org/10.9771/rbda.v11i23.20373. Acesso em: 25 jun. 2025.

AUGUSTIN, Sérgio; STEINMETZ, Wilson (org.). Direito constitucional do ambiente: teoria e aplicação. Caxias do Sul, RS: EDUCS, 2011.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República [2025]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 494.601/RS. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgado em 3 dez. 2008. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 12 dez. 2008. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br. Acesso em: 23 out. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Rio de Janeiro, 3 out. 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm. Acesso em: 27 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, 7 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 27 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Brasília, DF, 5 jan. 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 27 out. 2025

BOSSELMANN, Klaus. Direitos humanos, ambiente e sustentabilidade. Revista CEDOUA, Coimbra, v. 11, n. 21, 2008. Disponível em: http://dx.doi.org/10.14195/2182-2387_21_1. Acesso em: 26 jul. 2025.

CAMPOLIM, Sílvia. Candomblé no Brasil: orixás, tradições, festas e costumes. Super Interessante, jan. 1995. Disponível em: http://super.abril.com.br/religiao/candomble-brasil-orixas-tradicoes-festas-costumes-441075.shtml. Acesso em: 25 jul. 2025.

COELHO, Carla J. H.; OLIVEIRA, Liziane P. S.; LIMA, Kellen J. M. de. Sacrifício ritual de animais não-humanos nas liturgias religiosas de matriz africana: “medo do feitiço” e intolerância religiosa na pauta legislativa. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 11, n. 22, 2016. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/17665. Acesso em: 24 jul. 2025.

FREITAS, Paula H. D. S. A constitucionalidade da permissão do sacrifício de animais nas religiões afrodescendentes: um olhar sobre a Lei n. 12.131/2004. Repositório Digital Lume, Porto Alegre: UFRGS, 2018. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/174851. Acesso em: 24 jul. 2025.

LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos animais. 2. ed. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2004.

LIMA, Emanuel Fonseca. Refugiados ambientais, identidade étnica e o direito das mudanças climáticas. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 9, n. 2, p. 373-397, 2010. Disponível em: http://www.redalyc.org/pdf/934/93418042008.pdf. Acesso em: 25 jul. 2025.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica. 8. ed. Barueri: Atlas, 2022.

MARTINS, Giovani. Umbanda e meio ambiente: ações sustentáveis e novos paradigmas. São Paulo: Ícone, 2014.

MAUSS, Marcel; HUBERT, Henri. Sobre o sacrifício. Tradução de Paulo Neves. São Paulo: Cosac Naify, 2005.

NUSSBAUM, Martha C. Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

REGAN, Tom. Jaulas vazias: encarando o desafio dos direitos animais. Porto Alegre: Lugano, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang. Direito ambiental: introdução, fundamentos e teoria geral. São Paulo: Saraiva, 2014.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009.

SINGER, Peter. Libertação animal: o clássico definitivo sobre o movimento pelos direitos dos animais. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

PACHECO, Cristiano de S. Lima. A Constituição do Equador e o direito dos animais em um mundo em transformação. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 7, n. 10, 2012. Disponível em: http://dx.doi.org/10.9771/rbda.v7i10.8406. Acesso em: 1 ago. 2025.

PRANDI, Reginaldo. Os orixás e a natureza. In: PRANDI, Reginaldo. Segredos guardados: orixás na alma brasileira. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.

RIO GRANDE DO SUL. Lei n. 11.915, de 21 de maio de 2003. Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=46370. Acesso em: 29 jul. 2025.

RIO GRANDE DO SUL. Lei n. 12.131, de 22 de julho de 2004. Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei n. 11.915, de 21 de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/12.131.pdf. Acesso em: 29 jul. 2025.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 70010129690. Constitucionalidade do parágrafo único, artigo 2º da Lei 12.131/2004 que autoriza o sacrifício de animais em rituais religiosos. Relator: Des. Araken de Assis. 18 abr. 2005. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7875033. Acesso em: 1 ago. 2025.

SALES, Aurelice dos Santos. A importância das religiões de matriz africana para a preservação do meio ambiente urbano. Revista Eletrônica Científica Inovação e Tecnologia, Paraná, v. 1, n. 1, 2010. Disponível em: https://periodicos.utfpr.edu.br/recit/article/view/13/2636. Acesso em: 15 jul. 2025.

STEINMETZ, Wilson. Deveres estatais de proteção da fauna e direito fundamental de livre exercício de culto: o caso do Recurso Extraordinário 494.601. Espaço Jurídico Journal of Law, Joaçaba, v. 19, n. 3, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.18593/ejjl.20076. Acesso em: 29 jul. 2025.

TADVALD, M. Direito litúrgico, direito legal: a polêmica em torno do sacrifício ritual de animais nas religiões afro-gaúchas. Revista Caminhos, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 129-147, 2007. Disponível em: http://seer.ucg.br/index.php/caminhos/article/view/443/368. Acesso em: 25 jul. 2025.

Foto do município de Ubá-MG em aquarela.

Downloads

Publicado

09-03-2026

Como Citar

Kelner, L., & Anderle, M. (2026). O PARADOXO DA LIBERDADE RELIGIOSA: : quando o sacrifício animal se confronta com a proibição de maus-tratos. Inova Jur, 5(1), A1-A29. https://doi.org/10.36704/inovajur.v5i1.10327

Edição

Seção

Artigos