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o criminal compliance e o elemento subjetivo
DOI:
https://doi.org/10.36704/inovajur.v4i1.9524Keywords:
Compliance criminal, teoria da cegueira deliberada, prevenção, criminalidade econômicaAbstract
This article aims to examine the possibility that the implementation of criminal compliance programs within organizations serves as an instrument to rule out the application of the theory of willful blindness in the trial of the crime provided for in article 1º, § 2º, I, of Law nº 9.613/1998. From the analysis of the treatment given by the brazilian legal system to the money laundering crimes, it is possible to verify the tendency of the Tribunes to apply the theory of willful blindness to justify the existence of the dolus eventualis of the agents. Since criminal compliance programs aim to prevent the practice of illegal acts in organizations, through risk management, it is intended to demonstrate the aptitude of these programs, when effectively applied by organizations and their senior management, to remove the incidence of the theory of willful blindness and, therefore, the intent of the conduct, given that they demonstrate that the legal entity, as well as its managers, have adopted concrete measures to reduce and remove the risks of illicit practices in the corporate environment.
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