Da Consolidação do Estado Socioambiental de Direito Brasileiro: o direito-dever fundamental do meio ambiente sustentável
DOI:
https://doi.org/10.36704/cipraxis.v20i35.8591Palavras-chave:
Estado Socioambiental, Meio Ambiente, Sustentável, Deveres FundamentaisResumo
Introdução: O presente artigo analisou a possiblidade de consolidação do Estado Socioambiental de Direito, pelo papel intervencionista estatal e do dever fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a ser exercido pelo cidadão, individual e coletivamente considerado. Objetivo: Observou-se que o Estado tem consagrado na Constituição Federal de 1988 o seu papel intervencionista, mas adota práticas violentas e excludentes no tocante às questões ambientais, bem como a consciência cultural, por seu turno, também não é voltada para a finitude e escassez dos recursos naturais. Métodos: Utilizou-se para a pesquisa o método hipotético-dedutivo, lastreada em revisão de literatura e documental. Resultados: A partir da análise verificou-se ser indispensável a atuação estatal na formulação e execução de uma agenda socioambiental, com a promoção do bem-estar humano sem deixar de lado a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente e a proibição do retrocesso ambiental. Conclusão: Cada cidadão exerce papel fundamental para preservar o meio ambiente, uma vez que o exercício do direito fundamental ao meio ambiente está vinculado, necessariamente, ao dever (obrigação) de preservá-lo, sendo esse, um dever intergeracional.
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