O DIREITO À MORADIA PELA DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS OCIOSOS A LARES TEMPORÁRIOS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36704/cipraxis.v21i36.8658

Palavras-chave:

Moradia, Função social, Acolhimento, Lar Temporário, Dignidade

Resumo

Introdução: O direito à moradia é um direito fundamental, garantido constitucionalmente, irrenunciável e indiscutível vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana, tendo respaldo normativo em textos constitucionais e tratados internacionais, sendo um fator muito importante para a sociedade. O problema se esbarra na concreção deste direito, em que é dever do Estado promove-lo a todos, por meio de políticas públicas.  Contudo, o que se nota é o crescimento da população das pessoas em situação de rua, pelo que o objetivo do trabalho foi avaliar como estas pessoas poderiam ter este direito garantido, concluindo-se que a destinação de imóveis públicos ociosos seria uma solução. Imóveis públicos que se encontram ociosos poderiam ser reformados, construídos ou doados a instituições que poderiam promover projetos para a utilização dos mesmos como abrigos temporários às pessoas em situação de rua, dentre outras finalidades sociais.  Os lares temporários possuem um papel muito importante no cumprimento dos direitos constitucionais como à moradia e, consequentemente à vida, eis que tais direitos buscam promover a igualdade social combatendo a extrema pobreza no país. É por meio das casas de abrigo que o indivíduo restaura a sua dignidade tendo um ambiente protegido, além de ser um ponto de referência e restabelecimento. Objetivo: O presente artigo foca em analisar e fomentar o conhecimento a respeito do Direito à moradia, com objetivo de impulsionar o cumprimento social da propriedade e persistir na efetivação da legislação pertinente. Métodos: Metodologia da Pesquisa: Realização de estudo com base em pesquisa bibliográfica e documental. Fontes incluem livros, revistas científicas, artigos, teses, dissertações, legislações, decretos, resoluções, documentos históricos, doutrinas e produção acadêmico-científica. Recursos Metodológicos: Construção de um referencial teórico sobre o direito à moradia e as pessoas em situação de rua. Estudo caráter descritivo e abordagem qualitativa. Análise de dados visando propor ações que possam auxiliar ou até modificar positivamente a situação constatada. Conclusão: A inserção de imóveis públicos ociosos como lares temporários para pessoas em situação de rua não apenas atende aos preceitos constitucionais, mas também responde a uma demanda social premente. O Brasil, marcado por desigualdades e desafios estruturais, encontra na revisão da destinação desses bens uma oportunidade de efetivar políticas públicas voltadas para a inclusão e resgate da cidadania. É dever do Estado garantir que os imóveis públicos sejam utilizados de maneira a beneficiar a sociedade como um todo, inclusive através da destinação para programas habitacionais voltados para as pessoas em situação de rua. Portanto, a transformação desses espaços negligenciados em lares temporários não é apenas uma medida assistencialista, mas sim um passo concreto na direção de uma sociedade mais justa e igualitária. A efetivação desse processo demanda a colaboração de diversos setores da sociedade, bem como a adoção de políticas públicas eficazes e sustentáveis, alinhadas ao espírito inclusivo da Constituição Federal. Por fim, é fundamental que haja uma mudança de paradigma na forma como a sociedade enxerga e trata as pessoas em situação de rua. Elas devem ser reconhecidas como sujeitos de direitos e dignidade, e não como excluídos ou invisíveis. Somente através de um compromisso coletivo com a justiça social e a solidariedade será possível garantir a todos o direito a uma moradia digna e o respeito à sua humanidade. 

Biografia do Autor

Lívia Cardoso Freitas, Faculdade Atenas Passos

Graduanda em Direito pela Faculdade Atenas Passos (2022), membro pesquisador da iniciação cientifica da Faculdade Atenas Passos, linha de pesquisa de Direitos Fundamentais.

Milena Morais Freitas, Faculdade Atenas Passos

Graduanda em Direito pela Faculdade Atenas Passos (2022), membro pesquisador da iniciação cientifica da Faculdade Atenas Passos, linha de pesquisa de Direitos Fundamentais. Atualmente estagiária da Justiça Federal Subseção Minas Gerais.

Victória Tozzi Vicente, Faculdade Atenas Passos

Graduanda em Direito na Faculdade Atenas Passos. Aluna da iniciação científica da Faculdade Atenas Passos.

Juliana Castro Torres, Faculdade Atenas Passos

Doutoranda no Programa de Pós-graduação em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto -UNAERP. Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Especialista em Direito Público Lato Sensu pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade Passos. Advogada, inscrita na OAB/MG sob o n 121.202 - Escritório de Advocacia com experiência nas áreas de Direito Privado e Público. Foi Bolsista de Gestão em Ciência e Tecnologia BGCT-III pela FAPEMIG. Foi Coordenadora do Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita - NAJ da UEMG - Unidade Passos (2019-2020). É Bolsista PROSUP-CAPES. Foi membro do Conselho Municipal da Cidade de Passos-MG (2019-2022). É Coordenadora da Escola Superior de Advocacia - ESA na Subseção de Passos-MG. Foi membro do Comitê de Ética em Pesquisa na UEMG - Unidade Passos. Foi Professora de Direito Tributário e prática Cível nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, Administração e Engenharia de Produção da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG - Unidade Passos. É Coordenadora de Pesquisa no curso de Direito da Faculdade Atenas Passos. É membro do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Atenas Passos. É Professora de Direito no curso de Direito da Faculdade Atenas Passos.

Zaíra Garcia de Oliveira Soares, Faculdade Atenas Passos

Advogada, Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Atenas Sul de Minas, Professora Universitária nos cursos de Direito e Medicina da Faculdade Atenas, Doutora em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente na linha de pesquisa Vulnerabilidades Sociais e Políticas Públicas pela Universidade de Araraquara, Mestre em Desenvolvimento Regional, na linha de pesquisa Desenvolvimento Social e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Franca (Uni- Facef).Tem experiência na área de Direito atuando principalmente nas áreas de Direito Processual do Trabalho, Direito Ambiental e Tutelas Coletivas. Possui graduação em Direito pela Universidade de Franca (2008),Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Rede LFG/Uniderp (2010), Especialização em Direito Público pelo Centro Universitário Claretiano de Batatais (2015) ,Especialização em Docência do Ensino Superior pela Universidade Gama Filho (2010) Especialização em Direito Ambiental pelo Centro de Ensino Superior Dom Alberto (2024) E Especialização em Direito Militar pelo Centro de Ensino Superior Dom Alberto (2024).

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Publicado

2025-09-26

Como Citar

Cardoso Freitas, L., Morais Freitas, M., Tozzi Vicente, V., Elias de Deus, N., Castro Torres, J., & Garcia de Oliveira Soares, Z. (2025). O DIREITO À MORADIA PELA DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS OCIOSOS A LARES TEMPORÁRIOS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA . Ciência ET Praxis, 21(36), 97–110. https://doi.org/10.36704/cipraxis.v21i36.8658