O DIREITO À MORADIA PELA DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS OCIOSOS A LARES TEMPORÁRIOS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.
DOI:
https://doi.org/10.36704/cipraxis.v21i36.8658Palavras-chave:
Moradia, Função social, Acolhimento, Lar Temporário, DignidadeResumo
Introdução: O direito à moradia é um direito fundamental, garantido constitucionalmente, irrenunciável e indiscutível vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana, tendo respaldo normativo em textos constitucionais e tratados internacionais, sendo um fator muito importante para a sociedade. O problema se esbarra na concreção deste direito, em que é dever do Estado promove-lo a todos, por meio de políticas públicas. Contudo, o que se nota é o crescimento da população das pessoas em situação de rua, pelo que o objetivo do trabalho foi avaliar como estas pessoas poderiam ter este direito garantido, concluindo-se que a destinação de imóveis públicos ociosos seria uma solução. Imóveis públicos que se encontram ociosos poderiam ser reformados, construídos ou doados a instituições que poderiam promover projetos para a utilização dos mesmos como abrigos temporários às pessoas em situação de rua, dentre outras finalidades sociais. Os lares temporários possuem um papel muito importante no cumprimento dos direitos constitucionais como à moradia e, consequentemente à vida, eis que tais direitos buscam promover a igualdade social combatendo a extrema pobreza no país. É por meio das casas de abrigo que o indivíduo restaura a sua dignidade tendo um ambiente protegido, além de ser um ponto de referência e restabelecimento. Objetivo: O presente artigo foca em analisar e fomentar o conhecimento a respeito do Direito à moradia, com objetivo de impulsionar o cumprimento social da propriedade e persistir na efetivação da legislação pertinente. Métodos: Metodologia da Pesquisa: Realização de estudo com base em pesquisa bibliográfica e documental. Fontes incluem livros, revistas científicas, artigos, teses, dissertações, legislações, decretos, resoluções, documentos históricos, doutrinas e produção acadêmico-científica. Recursos Metodológicos: Construção de um referencial teórico sobre o direito à moradia e as pessoas em situação de rua. Estudo caráter descritivo e abordagem qualitativa. Análise de dados visando propor ações que possam auxiliar ou até modificar positivamente a situação constatada. Conclusão: A inserção de imóveis públicos ociosos como lares temporários para pessoas em situação de rua não apenas atende aos preceitos constitucionais, mas também responde a uma demanda social premente. O Brasil, marcado por desigualdades e desafios estruturais, encontra na revisão da destinação desses bens uma oportunidade de efetivar políticas públicas voltadas para a inclusão e resgate da cidadania. É dever do Estado garantir que os imóveis públicos sejam utilizados de maneira a beneficiar a sociedade como um todo, inclusive através da destinação para programas habitacionais voltados para as pessoas em situação de rua. Portanto, a transformação desses espaços negligenciados em lares temporários não é apenas uma medida assistencialista, mas sim um passo concreto na direção de uma sociedade mais justa e igualitária. A efetivação desse processo demanda a colaboração de diversos setores da sociedade, bem como a adoção de políticas públicas eficazes e sustentáveis, alinhadas ao espírito inclusivo da Constituição Federal. Por fim, é fundamental que haja uma mudança de paradigma na forma como a sociedade enxerga e trata as pessoas em situação de rua. Elas devem ser reconhecidas como sujeitos de direitos e dignidade, e não como excluídos ou invisíveis. Somente através de um compromisso coletivo com a justiça social e a solidariedade será possível garantir a todos o direito a uma moradia digna e o respeito à sua humanidade.
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