O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: POLÍTICAS PÚBLICAS E JUDICIALIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.36704/cipraxis.v20i35.8714Palavras-chave:
Saúde, Políticas Públicas, Efetividade, JudicializaçãoResumo
Introdução: O direito à saúde é um direito fundamental social previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º e, consequentemente, um dever do Estado. Isso significa que todos os
brasileiros têm direito à saúde, e o Estado tem a obrigação de garanti-lo. Os direitos fundamentais são normas declaratórias que informam qual é o bem jurídico a ser tutelado e o direito à saúde faz parte da 2ª dimensão destes direitos, ou seja, é um direito positivo, uma norma programática, de eficácia limitada, ou seja, uma norma prestacional que depende da ação do Estado, de políticas públicas que demandam de verbas do erário público. O Direito à Saúde tem como objetivo a promoção da saúde, incluindo-se a redução dos riscos de doenças e outros agravos para o bem estar do cidadão.
Objetivo: O presente artigo tem o objetivo de introduzir o leitor em conceitos básicos ao direito
fundamental à saúde previsto constitucionalmente, e às políticas públicas para promoção desse direito. Observa, ainda, as falhas que existem no sistema de saúde brasileiro, o que leva à judicialização da saúde, apresentando como o Estado se responsabiliza e busca aperfeiçoar os sistemas de saúde e da justiça deste direito.
Métodos: A presente pesquisa traçou um procedimento metodológico baseado na revisão
bibliográfica e na análise documental, com o intuito de examinar o direito fundamental à saúde e sua relação com a judicialização no Brasil. O levantamento de fontes foi realizado em diversas etapas, buscando garantir uma abordagem abrangente e rigorosa. A busca bibliográfica foi conduzida em livros, artigos científicos e documentos oficiais, priorizando publicações que tratam dos marcos normativos da saúde no Brasil, bem como da evolução da judicialização desse direito. A seleção das referências levou em consideração a relevância acadêmica, a atualidade das discussões e a diversidade de perspectivas teóricas. Bases de dados como SciELO, Google Acadêmico e repositórios institucionais foram explorados para obter um panorama amplo do tema. Foram utilizados descritores como “direito
à saúde”, “judicialização da saúde”, “Sistema Único de Saúde (SUS)”, “políticas públicas de saúde” e “responsabilidade do Estado”. A escolha dos documentos foi feita por meio de um recorte
metodológico que privilegiou normativas legais (Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Lei Complementar nº 141/2012), julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Justiça, bem como relatórios de órgãos governamentais e organizações internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa opção se justifica pela necessidade de fundamentar a pesquisa em documentos normativos e decisões jurisprudenciais que regulam o direito à saúde e refletem sua aplicação prática. A análise documental compreendeu a leitura crítica das fontes selecionadas, buscando identificar padrões, desafios e avanços no reconhecimento do direito à saúde. Além disso, foram consideradas obras de referência no campo do direito constitucional e da saúde pública, de modo a garantir um embasamento teórico sólido e interdisciplinar. Conclusão: Conclui-se que, embora o direito à saúde seja constitucionalmente garantido, sua efetivação depende de políticas públicas efetivas e do comprometimento estatal. O Sistema Único de Saúde (SUS) desempenha um papel essencial na promoção desse direito, mas enfrenta desafios como financiamento insuficiente, desigualdades regionais e a crescente judicialização da saúde. O aumento das demandas judiciais reflete a dificuldade do Estado em garantir a integridade do acesso a tratamentos e medicamentos, exigindo uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e maior articulação entre os poderes. Assim, a consolidação do direito à saúde exige ações coordenadas que aprimorem a infraestrutura,
qualifiquem os profissionais e promovam o uso racional dos recursos, garantindo um sistema mais
equitativo e acessível a toda a população.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 8 set. 2023.
BRASIL. Lei 8.080, 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção
e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm>. Acesso em:
26 mar. 2024.
BRASIL. Lei 8.142, 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm>. Acesso em: 26 mar. 2024.
BRASIL. Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp141.htm > Acesso em: 22 fev. 2024.
COSTA, Mônica Rodrigues. A trajetória das lutas pela Reforma Sanitária. Sociedade em debate, v.
13, n. 2, p. 85-107, 2007.
DALLARI SG, Fortes PAC. Direito sanitário: inovação teórica e novo campo de trabalho. In: Fleury S,
organizador. Saúde e democracia: a luta do CEBES. São Paulo: Editora Lemos; p. 187-202, 1997.
DALLARI, Sueli Gandolfi et al O direito à saúde na visão de um conselho municipal de saúde.
Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 12, n. 4, p. 531-540, 1996. Disponível em:
https://www.scielosp.org/pdf/csp/v12n4/0245.pdf>. Acesso em: 10 dez. 2023.
FISHER KF, Howat PA, Binns CW, Liveris M. Health Education and Health Promotion an Australian
perspective. Health Educ J. 45(2): 95-8, 1986. Disponível em:
https://journals.sagepub.com/doi/abs/10.1177/001789698604500210>. Acesso em: 03 set. 2023.
HOCHMAN, Gilberto. Reformas, instituições e políticas de saúde no Brasil (1930-1945). Educ. Rev.,
Curitiba, n. 25, p. 127-141, 2005. Disponível em:
<http://educa.fcc.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104
40602005000100009&lng=pt&nrm=iso>. A cesso em 10 set. 2023.
JACCOUD, Luciana; VIEIRA, Fabiola Sulpino. Federalismo, integralidade e autonomia no SUS:
desvinculação da aplicação de recursos federais e os desafios da coordenação. Brasília: Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 2018. Disponível em:
https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8523 > Acesso em: 22 fev. 2024
MARTINS, Maria do Céu Antunes. A Promoção da saúde: percursos e paradigma. Revista de saúde
Amato Lusitano. ISBN 0873-5441. A. IX, nº 22 (4º trimestre 2005), p. 42-46, 2005. Disponível em:
<http://hdl.handle.net/10400.11/93>. Acesso em: 15 set. 2023.
MORALES, Ana Paula. Saúde Como Direito Humano. Revista eletrônica de Jornalismo Científico,
10 de março de 2009. Disponível em:
https://comciencia.br/comciencia/handler.php?section=8&edicao=43&id=520&tipo=0. Acesso em:
11 dez. 2023.
OLIVEIRA, Bruno; DOS SANTOS, Gabriela Cardoso; SCARPINATI, Julia. O Federalismo Fiscal e o
Sistema Único de Saúde. Revista JurisFIB, v. 14, n. 14, 2023. Diaponível em:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v14i14.649 > Acesso em: 22 fev. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.
Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso
em: 11 dez. 2023.
PAIM, Jairnilson. O que é o SUS. SciELO-Editora FIOCRUZ, p. 127, 2009. Disponível em:
https://books.google.com.br/books?hl=pt
BR&lr=&id=5unrAgAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA9&dq=o+que+%C3%A9+o+sus&ots=NEW7SXpn3U&
sig=j7VJ2Ub8O4oGqohgSBERJZ7yQDQ&redir_esc=y#v=onepage&q=o%20que%20%C3%A9%20o%
20sus&f=false>. Acesso em: 20 nov. 2023.
SEN, Amartya et al. Commodities and capabilities. OUP Catalogue, 1999. Disponível em:
https://ideas.repec.org/b/oxp/obooks/9780195650389.html>. Acesso em: 20 nov. 2023.
SEN, Amartya. Resources, values and development. Oxford, Blackwell. Cambridge-MA, Havard
University Press, 1984. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?hl=pt
BR&lr=&id=YGLB96M7eOoC&oi=fnd&pg=PA1&dq=Sen,+Amartya,+Resources,+Values+and+Dev
elopment,+cap.+15,+19+e+20,&ots=vlyaJQVHq4&sig=nJlrPd02384AOfHMmLLwvtUvWig&redir_es
c=y#v=onepage&q&f=false>. Acesso em: 27 out. 2023.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, p. 60, 2001. Disponível em: < https://books.google.com.br/books?hl=pt
BR&lr=&id=rf1QDwAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT5&dq=SARLET,+Ingo+Wolfgang.+Dignidade+da+pes
soa+humana+e+direitos+fundamentais.+Porto+Alegre:+Livraria+do+Advogado,+2001,+p.+60.&ot
s=IhIA60TztB&sig=oqz7kN7RHihhz2ODw_ZbLJo3nCA&redir_esc=y#v=onepage&q&f=false>.
Acesso em: 10 dez. 2023.
SCLIAR, Moacyr. História do conceito de saúde. Physis: Revista de saúde coletiva, v. 17, p. 29-41,
2007. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/physis/a/WNtwLvWQRFbscbzCywV9wGq/>. Acesso
em: 10 dez. 2023.
SOUZA, Luis Eugenio Portela Fernandes de. O SUS necessário e o SUS possível: gestão. Uma reflexão
a partir de uma experiência concreta. Ciência & saúde coletiva, v. 14, n. 3, p. 911-918, 2009.
Disponível em: < https://www.scielosp.org/pdf/csc/v14n3/27.pdf>. Acesso em: 3 set. 2023.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Global. Conference on Primary Health Care, 1978. Disponível
em: <https://www.who.int/primary-health/conference-phc>. Acesso em: 27 oct. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Ciência ET Praxis

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons.



