O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: POLÍTICAS PÚBLICAS E JUDICIALIZAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36704/cipraxis.v20i35.8714

Palavras-chave:

Saúde, Políticas Públicas, Efetividade, Judicialização

Resumo

Introdução: O direito à saúde é um direito fundamental social previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º e, consequentemente, um dever do Estado. Isso significa que todos os
brasileiros têm direito à saúde, e o Estado tem a obrigação de garanti-lo. Os direitos fundamentais são normas declaratórias que informam qual é o bem jurídico a ser tutelado e o direito à saúde faz parte da 2ª dimensão destes direitos, ou seja, é um direito positivo, uma norma programática, de eficácia limitada, ou seja, uma norma prestacional que depende da ação do Estado, de políticas públicas que demandam de verbas do erário público. O Direito à Saúde tem como objetivo a promoção da saúde, incluindo-se a redução dos riscos de doenças e outros agravos para o bem estar do cidadão.
Objetivo: O presente artigo tem o objetivo de introduzir o leitor em conceitos básicos ao direito
fundamental à saúde previsto constitucionalmente, e às políticas públicas para promoção desse direito. Observa, ainda, as falhas que existem no sistema de saúde brasileiro, o que leva à judicialização da saúde, apresentando como o Estado se responsabiliza e busca aperfeiçoar os sistemas de saúde e da justiça deste direito.
Métodos: A presente pesquisa traçou um procedimento metodológico baseado na revisão
bibliográfica e na análise documental, com o intuito de examinar o direito fundamental à saúde e sua relação com a judicialização no Brasil. O levantamento de fontes foi realizado em diversas etapas, buscando garantir uma abordagem abrangente e rigorosa. A busca bibliográfica foi conduzida em livros, artigos científicos e documentos oficiais, priorizando publicações que tratam dos marcos normativos da saúde no Brasil, bem como da evolução da judicialização desse direito. A seleção das referências levou em consideração a relevância acadêmica, a atualidade das discussões e a diversidade de perspectivas teóricas. Bases de dados como SciELO, Google Acadêmico e repositórios institucionais foram explorados para obter um panorama amplo do tema. Foram utilizados descritores como “direito
à saúde”, “judicialização da saúde”, “Sistema Único de Saúde (SUS)”, “políticas públicas de saúde” e “responsabilidade do Estado”. A escolha dos documentos foi feita por meio de um recorte
metodológico que privilegiou normativas legais (Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Lei Complementar nº 141/2012), julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Justiça, bem como relatórios de órgãos governamentais e organizações internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa opção se justifica pela necessidade de fundamentar a pesquisa em documentos normativos e decisões jurisprudenciais que regulam o direito à saúde e refletem sua aplicação prática. A análise documental compreendeu a leitura crítica das fontes selecionadas, buscando identificar padrões, desafios e avanços no reconhecimento do direito à saúde. Além disso, foram consideradas obras de referência no campo do direito constitucional e da saúde pública, de modo a garantir um embasamento teórico sólido e interdisciplinar. Conclusão: Conclui-se que, embora o direito à saúde seja constitucionalmente garantido, sua efetivação depende de políticas públicas efetivas e do comprometimento estatal. O Sistema Único de Saúde (SUS) desempenha um papel essencial na promoção desse direito, mas enfrenta desafios como financiamento insuficiente, desigualdades regionais e a crescente judicialização da saúde. O aumento das demandas judiciais reflete a dificuldade do Estado em garantir a integridade do acesso a tratamentos e medicamentos, exigindo uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e maior articulação entre os poderes. Assim, a consolidação do direito à saúde exige ações coordenadas que aprimorem a infraestrutura,
qualifiquem os profissionais e promovam o uso racional dos recursos, garantindo um sistema mais
equitativo e acessível a toda a população. 

Biografia do Autor

Alex Sandro Oliveira Louzada, Faculdade Atenas Passos

Graduando em Direito pela Faculdade Atenas Passos.

Tony Carlos Chaves Alves, Faculdade Atenas Passos

Possui graduação em Superior de Tecnologia em Investigação e Perícia Criminal pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera (2023) e graduação em Gestão em segurança pública e privada pela Faculdade Origenes Lessa (2022). Graduando em Direito pela Faculdade Atenas Passos.

Juliana Castro Torres, Faculdade Atenas Passos

Doutoranda no Programa de Pós-graduação em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto -UNAERP. Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Especialista em Direito Público Lato Sensu pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade Passos. Advogada, inscrita na OAB/MG sob o n 121.202 - Escritório de Advocacia com experiência nas áreas de Direito Privado e Público. Foi Bolsista de Gestão em Ciência e Tecnologia BGCT-III pela FAPEMIG. Foi Coordenadora do Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita - NAJ da UEMG - Unidade Passos (2019-2020). É Bolsista PROSUP-CAPES. Foi membro do Conselho Municipal da Cidade de Passos-MG (2019-2022). É Coordenadora da Escola Superior de Advocacia - ESA na Subseção de Passos-MG. Foi membro do Comitê de Ética em Pesquisa na UEMG - Unidade Passos. Foi Professora de Direito Tributário e prática Cível nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, Administração e Engenharia de Produção da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG - Unidade Passos. É Coordenadora de Pesquisa no curso de Direito da Faculdade Atenas Passos. É membro do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Atenas Passos. É Professora de Direito no curso de Direito da Faculdade Atenas Passos.

Zaíra Garcia de Oliveira Soares, Faculdade Atenas Passos

Advogada, Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Atenas Sul de Minas, Professora Universitária nos cursos de Direito e Medicina da Faculdade Atenas, Doutora em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente na linha de pesquisa Vulnerabilidades Sociais e Políticas Públicas pela Universidade de Araraquara, Mestre em Desenvolvimento Regional, na linha de pesquisa Desenvolvimento Social e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Franca (Uni- Facef).Tem experiência na área de Direito atuando principalmente nas áreas de Direito Processual do Trabalho, Direito Ambiental e Tutelas Coletivas. Possui graduação em Direito pela Universidade de Franca (2008),Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Rede LFG/Uniderp (2010), Especialização em Direito Público pelo Centro Universitário Claretiano de Batatais (2015) ,Especialização em Docência do Ensino Superior pela Universidade Gama Filho (2010) Especialização em Direito Ambiental pelo Centro de Ensino Superior Dom Alberto (2024) E Especialização em Direito Militar pelo Centro de Ensino Superior Dom Alberto (2024).

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Publicado

2025-06-13

Como Citar

Oliveira Louzada, A. S., Carlos Chaves Alves, T., Torres, J. C., & Garcia de Oliveira Soares, Z. (2025). O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: POLÍTICAS PÚBLICAS E JUDICIALIZAÇÃO. Ciência ET Praxis, 20(35), 258–271. https://doi.org/10.36704/cipraxis.v20i35.8714