Startups & Fomento à Inovação: análise da conformidade do Investimento-anjo ao Regime Jurídico dos Fundos Patrimoniais

Autores

  • Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff Universidade Federal do Pará
  • Lucas Gabriel Lopes Pinheiro Universidade Federal do Pará
  • Luiz Felipe Da Fonseca Pereira Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.36704/cipraxis.v21i36.9225

Palavras-chave:

Fundos patrimoniais, Investimento-anjo, Startups, Inovação

Resumo

Introdução: O artigo objetiva identificar em quais aspectos o regramento do Marco Legal das Startups a respeito do investidor-anjo se adequa ao desenho regulatório dos fundos patrimoniais na forma da Lei nº 13.800/2019. Objetivo: A pergunta colocada é como o regramento a respeito do investidor-anjo no contexto do Marco Legal das Startups pode ser compatível com o desenho regulatório dos fundos patrimoniais a partir da Lei nº 13.800 de 2019. Métodos: Para respondê-la, utilizou-se metodologia de abordagem hipotético-dedutiva e pesquisa bibliográfica e documental. Para tanto, está dividido em três etapas. A primeira se dedica a delimitar o conceito dos fundos patrimoniais, bem como os principais regramentos a respeito da política de investimento destes no regime jurídico brasileiro. A segunda está voltada à análise dos institutos das startups e do investimento-anjo como instrumentos ao incentivo da inovação, a partir do Marco Legal das Startups e da regulação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Imobiliários - CVM. Por fim, a terceira busca investigar a possibilidade de conformação da categoria do investidor-anjo ao regramento de investimentos dos fundos patrimoniais. Resultados: identificou-se que a combinação do perfil de investimento anjo e os fundos patrimoniais é um excelente mecanismo para busca de major segurança jurídica, bem como diversificar os investimentos dos fundos em comento, no intento que estes consigam maiores ganhos para manutenção dos projetos financiandos pelo respectivo fundo. Conclusão: Conclui-se que não há incompatibilidade entre as regulações do investimento-anjo e dos fundos patrimoniais, que conjuntamente podem fornecer maior segurança jurídica à possibilidade de os fundos patrimoniais constituírem investidores-anjo, embora essa possibilidade ainda careça de maior regulação por parte da CVM. 

Biografia do Autor

Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff, Universidade Federal do Pará

Doutora em Direito Financeiro pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará (2005). Advogada. Professora da graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado acadêmico – PPGD e mestrado profissional – PPGDDA em Direito) da Universidade Federal do Pará. Ex-pesquisadora bolsista da Fundação Ford. Membro da Rede de Pesquisa Junction Amazonian Biodiversity Units Research Network Program (JAMBU-RNP). Líder do Grupo de Pesquisa Financiando Direitos (CNPq).

Lucas Gabriel Lopes Pinheiro, Universidade Federal do Pará

Mestre em Direito na Universidade Federal do Pará – UFPA. Graduado em Direito na UFPA. Membro do Grupo de Pesquisa Financiando Direitos (CNPq). Assessor Ministerial do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.

Luiz Felipe Da Fonseca Pereira, Universidade Federal do Pará

Doutorando em Direito na Universidade Federal do Pará em sanduíche no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra - Portugal. Mestre em Direito pela UFPA. Graduado em Direito pela UFPA com sanduíche na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor de Direito Público. Advogado. Assessor Jurídico Autárquico de Regulação da ARBEL. Consultor do Projeto ELOS do MCTI e UNIDO-Brasil. Vice-líder do Grupo de Pesquisa Financiando Direitos (CNPq).

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Publicado

2025-12-18

Como Citar

Cavaleiro de Macêdo Scaff, L., Lopes Pinheiro, L. G., & Da Fonseca Pereira, L. F. (2025). Startups & Fomento à Inovação: análise da conformidade do Investimento-anjo ao Regime Jurídico dos Fundos Patrimoniais. Ciência ET Praxis, 21(36), 179–194. https://doi.org/10.36704/cipraxis.v21i36.9225