Startups & Fomentar la innovación: análisis del cumplimento de angel investment com el régimen legal de los Fondos Patrimoniales en Brasil

Autores/as

  • Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff Universidade Federal do Pará
  • Lucas Gabriel Lopes Pinheiro Universidade Federal do Pará
  • Luiz Felipe Da Fonseca Pereira Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.36704/cipraxis.v21i36.9225

Palabras clave:

Fondos de dotación, Inversión ángel, Nuevas empresas, Innovación

Resumen

Introducción: El artículo tiene como objetivo identificar en qué aspectos las normas del Marco Legal para Startups relativas a los inversionistas ángeles se adaptan al diseño regulatorio de los fondos de capital de acuerdo con la Ley N° 13.800/2019. Objetivo: La pregunta que se plantea es cómo las normas relativas a los inversionistas ángeles en el contexto del Marco Legal para Startups pueden ser compatibles con el diseño regulatorio de los fondos de capital basado en la Ley N° 13.800 de 2019. Métodos: Para responderla se utilizó una metodología hipotético-deductiva y una investigación bibliográfica y documental. Para ello se divide en tres etapas. El primero está dedicado a delimitar el concepto de fondos de dotación, así como las principales reglas relativas a su política de inversión en el régimen jurídico brasileño. El segundo se centra en el análisis de los institutos de startups y de la inversión ángel como instrumentos para incentivar la innovación, con base en el Marco Legal para Startups y la regulación del Banco Central de Brasil y de la Comisión de Valores Inmobiliarios - CVM. Finalmente, el tercero busca investigar la posibilidad de conformar la categoría de inversor ángel a las reglas de inversión de los fondos de renta variable. Resultados: se identificó que la combinación del perfil de inversión ángel y los fondos de capital es un excelente mecanismo para buscar mayor seguridad jurídica, así como diversificar las inversiones de los fondos en cuestión, con el objetivo de lograr mayores ganancias para mantener los proyectos en ejecución. financiado por el fondo respectivo. Conclusión: Se concluye que no existe incompatibilidad entre las normas sobre inversión ángel y los fondos patrimoniales, que en conjunto pueden brindar mayor seguridad jurídica a la posibilidad de que los fondos patrimoniales constituyan inversionistas ángeles, aunque esta posibilidad aún requiere una mayor regulación por parte de la CVM.

Biografía del autor/a

Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff, Universidade Federal do Pará

Doutora em Direito Financeiro pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará (2005). Advogada. Professora da graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado acadêmico – PPGD e mestrado profissional – PPGDDA em Direito) da Universidade Federal do Pará. Ex-pesquisadora bolsista da Fundação Ford. Membro da Rede de Pesquisa Junction Amazonian Biodiversity Units Research Network Program (JAMBU-RNP). Líder do Grupo de Pesquisa Financiando Direitos (CNPq).

Lucas Gabriel Lopes Pinheiro, Universidade Federal do Pará

Mestre em Direito na Universidade Federal do Pará – UFPA. Graduado em Direito na UFPA. Membro do Grupo de Pesquisa Financiando Direitos (CNPq). Assessor Ministerial do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.

Luiz Felipe Da Fonseca Pereira, Universidade Federal do Pará

Doutorando em Direito na Universidade Federal do Pará em sanduíche no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra - Portugal. Mestre em Direito pela UFPA. Graduado em Direito pela UFPA com sanduíche na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor de Direito Público. Advogado. Assessor Jurídico Autárquico de Regulação da ARBEL. Consultor do Projeto ELOS do MCTI e UNIDO-Brasil. Vice-líder do Grupo de Pesquisa Financiando Direitos (CNPq).

Citas

B3. Fundos de Investimento em Participações. Fundos de Investimentos, 2024. Disponível em: http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/fundos-de-investimento-em-participacoes-fip.htm. Acesso em: 17 jul. 2025.

BACEN. Procuradoria Geral do Banco Central. Parecer Jurídico 516/2017-BCB/PGBC. Parecer que examina consulta sobre como registrar, no Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE), os aportes feitos em empresa de pequeno porte optante do Simples por “investidor-anjo” residente no exterior. Brasília: Procuradoria Geral do Banco Central, 2017.

BACEN. Regulação prudencial – normas. Banco Central do Brasil, 2024. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regprudencialsegmentacao. Acesso em: 15 jul. 2025.

BARBOSA, Anna Fonseca Martiset al. Legal Talks: Startups à luz do direito brasileiro. 2ª ed. Belo Horizonte: Editora Expert, 2020.

BARROS, Giovanni Evangelista et. Al. O papel de investidores-anjos em empresas investidas: um estudo exploratório com empresas do Estado do Rio de Janeiro. Revista Cadernos de Gestão e Empreendedorismo, 2017.

BLANK, Steven; DORF, Bob. The Startup Owner's Manual: The Step-By-Step Guide for Building a Great Company. Pescadero (EUA): K & S Ranch, 2014.

AB. O crescimento do Investimento Anjo no Brasil – Pesquisa 2023, ano base 2022. Anjos do Brasil, 2023. Disponível em: https://www2.anjosdobrasil.net/pesquisa-de-investimento-anjo-2024/. Acesso em: 19 set. 2024.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 123, de 04 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Brasília: Presidência da República, [2006]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 17 ago. 2024.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples. Brasília: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp /Lcp167.htm. Acesso em: 17 out. 2024.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 182, de 01 de junho de 2021. Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp182.htm. Acesso em: 07 out. 2024.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962. Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [1962]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4131.htm. Acesso em: 07 out. 2024.

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Brasília: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 07 out. 2024.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019. Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais. Brasília: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13800.htm. Acesso em: 07 out. 2024.

CVM. Instrução Normativa nº 578 da CVM, de 20 de agosto de 2016. Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações. Brasília: Comissão de Valores Mobiliário, [2006]. Disponível em: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst578.html. Acesso em: 20 out. 2024.

PINHEIRO, Lucas Gabriel Lopes et. al. Regulação e fundos patrimoniais: a formação de ambiente jurídico-institucional colaborativo e a modulação em tríplice hélice. Revista Pensar, v. 28, n. 1, p. 1-13, 2023.

PEREIRA, Luiz Felipe da Fonseca. Política Fiscal e Inovação no Brasil: os incentivos da Lei do Bem e do FNDCT. Londrina, PR: Editora Thoth, 2024.

ISENBERG, D. J. The Entrepreneurship Ecosystem Strategy as a New Paradigm for Economic Policy: Principles for Cultivating Entrepreneurship. Dublin: Institute of International European Affairs, 2011.

LERNER, Josh; SCHOAR, Antoinette; WANG, Jialan. Secrets of the Academy: The Drivers of University Endowment Success. Journal of Economic Perspectives, v. 22, n. 3, p. 207-222, 2008.

MASON, Colin M.; HARRISON, R. T. Is it worth it? The rates of return from informal venture capital investments. Journal of Business Venturing, vol. 17, pp. 211–236, 2002.

MULVEY, John M; HOLEN, Margaret. The evolution of Asset Classes: Lessons from University Endowments. The Journal of Investment Consulting, v. 17, n. 2, p. 48-58, 2016.

OECD. Innovation and Growth Rationale for Innovation Strategy. Paris: OECD, 2007.

DEALUM. Best Practices of Angel Investing. Dealum, 2023. Disponível em: https://dealum.com/resources/guidebook. Acesso em: 14 jul. 2025.

SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Tradução de Luiz Antônio Oliveira de Araujo. São Paulo: Editora da Unesp, 2022.

SHIMABUKURO, Igor. Rumo ao ano histórico, startups brasileiras já receberam US$ 3,2 bilhões em 2021. Olhar Digital, 2021. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2021/06/01/pro/startups-brasileiras-ja-receberam-32-bilhoes-de-dolares-em-2021/. Acesso em: 20 out. 2024.

SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo et. al. Financiamento da educação superior no brasil e os fundos patrimoniais: um estudo sobre o fundo da escola politécnica da universidade de São Paulo. Revista Meritum, v. 16, nº 1, p. 327-347, Jan. – Abr., 2021.

SILVA, Maria Stela Campos et. al. Direito, Empreendedorismo & Startups: as Contribuições do Inova Simples para o Desenvolvimento do Ecossistema Empreendedor Brasileiro. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 13, n. 1, p. 46-62, jan./jun. 2022.

FONSECA PEREIRA, Luiz Felipe da; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Institucionalismo & Inovação: a Lei do Bem como Instituição Extrativista no Ecossistema Inovativo Nacional. Revista Estudos Institucionais, v. 7, n. 2, p. 629-648, maio/ago. 2021.

PIMENTA, Eduardo Goulart et. al. Estudos sobre o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Belo Horizonte: Editora Expert, 2021.

Publicado

2025-12-18

Cómo citar

Cavaleiro de Macêdo Scaff, L., Lopes Pinheiro, L. G., & Da Fonseca Pereira, L. F. (2025). Startups & Fomentar la innovación: análisis del cumplimento de angel investment com el régimen legal de los Fondos Patrimoniales en Brasil . Ciência ET Praxis, 21(36), 179–194. https://doi.org/10.36704/cipraxis.v21i36.9225