A INTERSECCIONALIDADE DE VIOLÊNCIAS NOS ARRANJOS FAMILIARES:

OS IMPACTOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS NA TUTELA SISTÊMICA DOS DIREITOS DAS MULHERES

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Autori

  • Deborah Ferreira Cordeiro Gomes Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.36704/ppp.v19i38.10663

Parole chiave:

Violência de Gênero; Violência Doméstica; Interseccionalidade; Direito Antidiscriminatório Aplicado.

Abstract

O presente trabalho elenca reflexões contextualmente localizadas sobre a complexidade dos efeitos da violência contra a mulher nos arranjos familiares. Partindo da premissa de observação das medidas protetivas de urgência como instrumentos de tutela da integridade física e psicológica das mulheres, delineia-se uma análise sobre os intricamentos observáveis para o exercício de direitos em outros procedimentos judiciais conexos à tutela preventiva a partir do acompanhamento do trâmite das ações de família com audiências mediatórias designadas na Comarca de Dourados/Mato Grosso do Sul entre os meses de janeiro a junho de 2024. Assentado em uma análise descritiva de dados, a partir método observacional, evidenciam-se os fatores que culminam com a interseccionalidade das violências que permeiam os arranjos familiares. Como resultados, apresenta-se um conjunto de reflexões teórico-propositivas com diretrizes para tutela sistêmica das mulheres em situações de violência familiar a fim de contribuir para o aprimoramento do desenho de políticas judiciais para combate sistêmico à violência de gênero.

Biografia autore

Deborah Ferreira Cordeiro Gomes , Universidade Federal de Goiás

Mestra em Direito e Políticas Públicas (PPGDP-UFG). Especialista em Direito Constitucional pela Uniderp (2018). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás (2016). Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Fundamentais e Políticas Públicas.

Riferimenti bibliografici

BONINA, Alinne Duarte de Andrade; BARBOSA, Etienne Baldez Louzada. Revista SCIAS. Direitos Humanos e Educação, Belo Horizonte, v.07, p.22-37, jan/jun 2024.

BRASIL. Decreto nº1.973, de 01 agosto de 1996. Promulga a convenção interamericana para prevenir, punir, erradicar a violência contra a mulher. Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 254, de 04 de setembro de 2018. Insti-tui a Política Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres elo Poder Judiciário. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_254_04092018_05092018142446.pdf. Acesso em: 20 mai. 2024

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Protocolo para julgamento com perspectiva de gêne-ro. Brasília: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam, 2021.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. As diferentes manifestações da vio-lência contra meninas e mulheres no Brasil. Atlas da Violência, Fonte Segura, Edição 238, Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org.br/as-diferentes-manifestacoes-da-violencia-contra-meninas-e-mulheres-no-brasil/. Acesso em: 03. Jul. 2024.

GORETTI, R.; AURICH, F. A solução consensual de conflitos pelas serventias extrajudiciais como forma de efetivação do acesso à justiça. Revista Direito em Debate, v. 32, n. 60, 2023. Disponí-vel:https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/13811.Acesso em: 14 maio. 2024.

MACHADO, Jaqueline. Relatório anual: medidas protetivas online. Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. 2021.

MATO GROSSO DO SUL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Coordenadoria da Mulher. Relatório de Gestão. 2023.Disponível em: https://www.tjms.jus.br/storage/cms-arquivos/b1a3973875ec54da06c60a9befbc0469.pdf. Acesso em: 10 jun. 2024.

MATO GROSSO DO SUL. Portaria TJMS n.º 1.346/2018: Institui a Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 03 agosto de 2018. Disponível em: https://www.tjms.jus.br/legislacao/public/pdf-legislacoes/portaria_n._1346-t-18.pdf. Acesso em: 23 mai. 2023.

MEDEIROS, Clayton Gomes; BERGAMACHI, Igor Felipe; BRASIL, Bárbara Dayana. O direito a não discriminação e sua relação com a dignidade humana. Revista Direito em Deba-te, Ano XXXII – nº 60 – jul./dez. 2023. Disponível em: https://revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/12438. Acesso em: 21 nov. 2023.

ORGANIZAÇÃO NAÇÕES UNIDAS (ONU). Recomendação Geral N.º 33: Recomendações gerais adotadas pelo Comité para a eliminação da Discriminação Contra as Mulheres.2014.

ORGANIZAÇÃO NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando Nosso Mundo: Agenda 2030 para desenvolvimento sustentável. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

SANTOS LELIS, A. G. A responsabilidade civil pelo abandono afetivo: a necessidade da implementação de uma política pública para efetivação de direitos fundamentais. Revista Direito das políticas públicas, v. 4, n. 2, 2024. Disponível em: https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/13081.Acesso em: 15 maio. 2024.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

SCHMIDT, Natália Murad do Prado; SANTOS, Paulo Márcio Reis. A mediação e a arbitra-gem como mecanismos de solução de conflitos em holding familiares. Revista Meritum, Be-lo Horizonte, v. 18, n. 1. Disponível em: http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8907

Acesso em: 01. Jun 2024

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Pau-lo: Método, 2018.

TREVISAM, E.; URQUIZA, A. H. A; SAID, T. D. de O. Violência de gênero no Brasil e a Lei n. 11.340/06: Reflexões sobre a mulher indígena. Revista Direito em Debate, v. 32, n. 60, 2023. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/13720. Acesso em: 14 maio. 2024.

Pubblicato

2026-10-13

Come citare

Ferreira Cordeiro Gomes , D. . (2026). A INTERSECCIONALIDADE DE VIOLÊNCIAS NOS ARRANJOS FAMILIARES:: OS IMPACTOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS NA TUTELA SISTÊMICA DOS DIREITOS DAS MULHERES. Perspectivas Em Políticas Públicas, 19(38), 225–274. https://doi.org/10.36704/ppp.v19i38.10663