A educação como direito fundamental social e o financiamento público como dever constitucional do Estado
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https://doi.org/10.36704/sdhe.v9i1.11231Palavras-chave:
Direito à educação, Financiamento público, Direitos fundamentais sociais, Políticas públicas educacionaisResumo
O artigo investiga por que as garantias constitucionais de financiamento não eliminam as desigualdades na oferta da educação básica entre redes e entes federativos. A análise abrange dispositivos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/1996 e a política de fundos. Adota-se abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental, organizada em três eixos: direito à educação, distribuição federativa de responsabilidades e limites da suficiência e aplicação dos recursos. Sustenta-se que a vinculação de receitas e os fundos ampliam a estabilidade do financiamento, mas não asseguram, isoladamente, equidade, diante das desigualdades fiscais, insuficiência de recursos, fragmentação federativa e problemas de gestão. Conclui-se que a efetivação do direito à educação exige financiamento suficiente, atuação redistributiva da União, padrões de qualidade, transparência e controle social. O estudo também destaca a necessidade de articulação entre os entes federativos para reduzir disparidades e fortalecer a efetividade das garantias educacionais.
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