Acesso à educação na Primeira Infância e a alegação da reserva do possível
DOI:
https://doi.org/10.36704/sdhe.v5i2.7068Palavras-chave:
Infância e Juventude , Acesso à educação , Reserva do possívelResumo
Diante da necessidade cada vez maior dos genitores trabalharem e contribuírem para as despesas do lar, aumenta-se o questionamento acerca do direito a creche pública. O presente artigo busca esclarecer se existe o direito ao acesso integral à educação infantil pública e gratuita na primeira infância – aquela tida desde o nascimento até 6 anos completos. Nesse sentido, visa demonstrar a evolução histórica da educação no Brasil, conceituando-a sob o dever ser social e buscando apresentar os desafios para efetivar as garantias prestacionais do Estado. Assim, busca-se fundamentos em nossa Carta Magna, legislação infraconstitucional, princípios como o da Reserva do Possível – que visa delimitar aplicabilidade dos Direitos Fundamentais – e os entendimentos dos Superiores Tribunais de Justiça. Em paralelo esclarece a importância das crianças e adolescentes, quem a Constituição Federal trata com prioridade absoluta. Por fim, será delimitado a competência para julgar dissonâncias do tema, os requisitos e tipo de ação necessária.
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