ENTRE A LEI E A DESPROTEÇÃO SOCIAL
Reforma da Previdência, criança e adolescente sob guarda e pensão por morte
Palavras-chave:
Criança, Adolescente, Guarda, Pensões, (In)constitucionalidadeResumo
Encarados como direitos fundamentais na ótica da Constituição Federal brasileira de 1988, os direitos da criança e do adolescente são garantias insuprimíveis. Com base neste aspecto, esta pesquisa problematiza a (in)constitucionalidade parcial observada no artigo 23, § 6º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, na medida em que exclui expressamente do rol de dependentes previdenciários do segurado falecido a criança e adolescente sob guarda. Enfrentando o questionamento, lastreado em revisão de literatura de teóricos críticos dos Direitos Constitucional, Previdenciário e Infância e Adolescência, aliado à pesquisa documental da jurisprudência e à estatística descritiva usada para observância de dados empíricos que corroboram as taxas de judicialização de pensões por morte no país, conclui-se pela necessidade de intervenção do Poder Judiciário para assegurar a prevalência dos direitos da infância e adolescência sobre qualquer supressão de garantias pretendida.
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