ENTRE A LEI E A DESPROTEÇÃO SOCIAL

Reforma da Previdência, criança e adolescente sob guarda e pensão por morte

Autores

Palavras-chave:

Criança, Adolescente, Guarda, Pensões, (In)constitucionalidade

Resumo

Encarados como direitos fundamentais na ótica da Constituição Federal brasileira de 1988, os direitos da criança e do adolescente são garantias insuprimíveis. Com base neste aspecto, esta pesquisa problematiza a (in)constitucionalidade parcial observada no artigo 23, § 6º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, na medida em que exclui expressamente do rol de dependentes previdenciários do segurado falecido a criança e adolescente sob guarda. Enfrentando o questionamento, lastreado em revisão de literatura de teóricos críticos dos Direitos Constitucional, Previdenciário e Infância e Adolescência, aliado à pesquisa documental da jurisprudência e à estatística descritiva usada para observância de dados empíricos que corroboram as taxas de judicialização de pensões por morte no país, conclui-se pela necessidade de intervenção do Poder Judiciário para assegurar a prevalência dos direitos da infância e adolescência sobre qualquer supressão de garantias pretendida.

Biografia do Autor

Horígenes Fontes Soares Neto, Universidade Estadual de Santa Cruz

Doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC (2020). Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus - FDDJ (2018). Especialista em Prática Trabalhista e Processual Civil pela Faculdade Independente do Nordeste - FAINOR (2016). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale - FALEG (2021). Advogado.

Lessí Inês Farias Pinheiro, Universidade Estadual de Santa Cruz

Graduada em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1988), mestre em Economia Europeia e Políticas Comunitárias pela Faculdade de Economia - Universidade de Coimbra (1996) e doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2005). Atuou como professora do ensino superior público (1992/1995), onde lecionou no Instituto Politécnico da Guarda e do ensino superior privado na PUCR/RS (1997/2005) e UNISC (2005/2007). Professora aposentada como nível pleno da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), onde era vinculada ao Departamentos de Ciências Econômicas (2007/2020), e lecionava as disciplinas de Teoria Macroeconômica e Políticas Públicas. Foi Pró-reitora de Administração e Finanças (2012/2013) e coordenou os cursos de Ciências Econômicas (2010/2012) e o Mestrado em Economia Regional e Políticas Públicas (2016/2017) da UESC.

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Publicado

2022-06-10

Como Citar

Soares Neto, H. F., & Inês Farias Pinheiro, L. (2022). ENTRE A LEI E A DESPROTEÇÃO SOCIAL: Reforma da Previdência, criança e adolescente sob guarda e pensão por morte. Perspectivas Em Políticas Públicas, 14(28), 22–46. Recuperado de https://revista.uemg.br/index.php/revistappp/article/view/6031

Edição

Seção

Artigos