Análise do movimento político de críticas à justiça do trabalho: análise do discurso do governo Bolsonaro em 2019.
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https://doi.org/10.36704/cipraxis.v22i37.9239Palavras-chave:
Extinção da Justiça do Trabalho, Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, Políticas públicasResumo
Introdução: A trajetória da Justiça do Trabalho no Brasil é marcada por constantes disputas em torno do seu reconhecimento como parte integrante do Poder Judiciário. Durante um longo período histórico, essa instância foi concebida predominantemente como um espaço destinado à mediação de conflitos entre classes sociais, sem o pleno exercício da função jurisdicional. Esse entendimento contribuiu para o surgimento de sucessivas propostas que questionavam sua existência institucional. Em 2019, o debate sobre a extinção da Justiça do Trabalho foi retomado com maior intensidade, impulsionado por declarações do então presidente Jair Messias Bolsonaro, bem como pela apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Deputado Federal Paulo Eduardo Martins. A proposta visava à incorporação da Justiça do Trabalho à estrutura da Justiça Federal, sob a justificativa de racionalização dos recursos públicos e maior eficiência do sistema judiciário nacional. Objetivo: Este estudo tem como objetivo geral analisar a Justiça do Trabalho sob as perspectivas da eficiência, do acesso à justiça e do seu papel enquanto política pública de mediação de conflitos laborais. Para tal fim, será realizado um paralelo comparativo com a Justiça Estadual e a Justiça Federal, com base em dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Métodos: A investigação adota o método indutivo para a construção da análise teórica, associado ao método cartesiano para o tratamento e organização dos dados. A abordagem dedutiva será empregada na exposição dos resultados, com o intuito de estabelecer relações coerentes entre os dados empíricos analisados e os fundamentos teóricos que embasam a pesquisa. Resultados: A análise dos dados coletados demonstra que a Justiça do Trabalho apresenta índices de eficiência comparáveis aos da Justiça Federal e superiores aos da Justiça Estadual. Os resultados reforçam seu papel específico no sistema judiciário brasileiro, destacando-se como um instrumento de mediação de interesses entre trabalhadores e empregadores. Sua atuação, nesse sentido, evidencia características próprias de uma política pública voltada à promoção do acesso à justiça e à pacificação social no âmbito das relações laborais. Conclusão: Apesar das recorrentes tentativas de enfraquecimento institucional, a Justiça do Trabalho permanece como um mecanismo fundamental para a resolução de conflitos decorrentes das relações entre capital e trabalho. Sua atuação transcende a função meramente jurisdicional, assumindo papel estratégico na garantia de direitos fundamentais e na promoção da justiça social. Nesse contexto, verifica-se que sua substituição por outras esferas do Poder Judiciário não garantiria a mesma efetividade, especialmente no que tange à especialização, à celeridade processual e à proximidade com as demandas específicas do mundo do trabalho.
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