Análise do movimento político de críticas à justiça do trabalho: análise do discurso do governo Bolsonaro em 2019.

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.36704/cipraxis.v22i37.9239

Palavras-chave:

Extinção da Justiça do Trabalho, Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, Políticas públicas

Resumo

Introdução: A trajetória da Justiça do Trabalho no Brasil é marcada por constantes disputas em torno do seu reconhecimento como parte integrante do Poder Judiciário. Durante um longo período histórico, essa instância foi concebida predominantemente como um espaço destinado à mediação de conflitos entre classes sociais, sem o pleno exercício da função jurisdicional. Esse entendimento contribuiu para o surgimento de sucessivas propostas que questionavam sua existência institucional. Em 2019, o debate sobre a extinção da Justiça do Trabalho foi retomado com maior intensidade, impulsionado por declarações do então presidente Jair Messias Bolsonaro, bem como pela apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Deputado Federal Paulo Eduardo Martins. A proposta visava à incorporação da Justiça do Trabalho à estrutura da Justiça Federal, sob a justificativa de racionalização dos recursos públicos e maior eficiência do sistema judiciário nacional. Objetivo: Este estudo tem como objetivo geral analisar a Justiça do Trabalho sob as perspectivas da eficiência, do acesso à justiça e do seu papel enquanto política pública de mediação de conflitos laborais. Para tal fim, será realizado um paralelo comparativo com a Justiça Estadual e a Justiça Federal, com base em dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Métodos: A investigação adota o método indutivo para a construção da análise teórica, associado ao método cartesiano para o tratamento e organização dos dados. A abordagem dedutiva será empregada na exposição dos resultados, com o intuito de estabelecer relações coerentes entre os dados empíricos analisados e os fundamentos teóricos que embasam a pesquisa. Resultados: A análise dos dados coletados demonstra que a Justiça do Trabalho apresenta índices de eficiência comparáveis aos da Justiça Federal e superiores aos da Justiça Estadual. Os resultados reforçam seu papel específico no sistema judiciário brasileiro, destacando-se como um instrumento de mediação de interesses entre trabalhadores e empregadores. Sua atuação, nesse sentido, evidencia características próprias de uma política pública voltada à promoção do acesso à justiça e à pacificação social no âmbito das relações laborais. Conclusão: Apesar das recorrentes tentativas de enfraquecimento institucional, a Justiça do Trabalho permanece como um mecanismo fundamental para a resolução de conflitos decorrentes das relações entre capital e trabalho. Sua atuação transcende a função meramente jurisdicional, assumindo papel estratégico na garantia de direitos fundamentais e na promoção da justiça social. Nesse contexto, verifica-se que sua substituição por outras esferas do Poder Judiciário não garantiria a mesma efetividade, especialmente no que tange à especialização, à celeridade processual e à proximidade com as demandas específicas do mundo do trabalho.

Biografia do Autor

Paula Silvina Lodato, Universidade do Vale do Itajaí

Graduada em direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2004), especialista em direito do trabalho AMATRA (2009), mestre profissional em gestão de políticas públicas públicas pela Universidade do Vale do Itajaí (2023), advogada em direito do trabalho (2005).

Nicole Paroul Cansian, Universidade do Vale do Itajaí

Possui ensino médio pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI (2020). Atualmente é graduanda em Relações Internacionais pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Secretária Geral do Centro Acadêmico Anita Garibaldi (CAAG) do curso de Relações Internacionais. Pesquisadora da Liga Acadêmica de Gênero em Relações Internacionais (LAGRI), entidade formal filiada ao Centro Acadêmico Anita Garibaldi. Bolsista de Iniciação Científica CNPq de 2022 a 2024. As principais áreas de interesse são Russia, gênero, teroria queer e geopolitica.

Me César Henrique Barzoto Antunes, Universidade do Vale do Itajaí

Doutorando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu de Ciência Jurídica (CAPES 6), tendo como área de concentração de pesquisa em Principiologia Constitucional, Política do Direito e Inteligência Artificial. Mestre pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu de Mestrado de Gestão de Políticas Públicas da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI - Campus Itajaí), tendo como área de concentração de pesquisa em Políticas Públicas: Aspectos Socioculturais e Sustentabilidade Ambiental, com ênfase em Direito Público, via bolsa FAPESC-CAPES/BRASIL. Especialista em Direito Civil e Empresarial no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu de Direito Civil e Empresarial pela Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR - Campus Curitiba, 2017-2019). Graduado em Direito pela Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade do Vale do Itajaí (Campus Itajaí, 2012-2016). Advogado (OAB/SC n 50.387) militante na área Cível, Penal e de Direito Administrativo, com endereço profissional em Caçador/SC. Corretor de Seguros certificado pela Escola de Negócios e Seguros (ENS), sendo colaborador em corretagem de seguros na Ecel Corretora de Seguros.

Dr. Marcos Vinícius Viana da Silva, Univali

Doutor (Doctor Juris) en Derecho pela Universidade de Alicante (2019), financiando pelo Programa PDSE/Capes.Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2019);Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI (2015), Bacharel em Direito - Mérito Estudantil - UNIVALI (2013);Professor Universitário de Graduação dos cursos de Direito e Relações Internacionais (2013);Professor do Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas - PMGPP (07/2019) e Programa de Pós-Graduação em Direito das Migrações Transnacionais - PPGDMT (05/2019);Responsável pela Propriedade Intelectual do NIT - UNIINOVA da Univali (2019);Advogado (2013) 

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Publicado

2026-03-13

Como Citar

Lodato, P. S., Paroul Cansian, N., Barzoto Antunes, C. H., & Viana da Silva, M. V. (2026). Análise do movimento político de críticas à justiça do trabalho: análise do discurso do governo Bolsonaro em 2019 . Ciência Et Praxis, 22(37), 21–38. https://doi.org/10.36704/cipraxis.v22i37.9239