AUTONOMIA FEDERATIVA E BUROCRACIAS ESTADUAIS

A FORÇA DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE FAZENDA E DE GESTÃO

Visualizações: 38

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.36704/ppp.v19i38.10637

Palabras clave:

Federalismo, Estados brasileños, Autonomia, Gestión publica, Burocracia

Resumen

El sistema federal brasileño se caracteriza por conferir autonomía equivalente a los tres niveles de gobierno. En este contexto, algunas burocracias regionales pueden adquirir una influencia significativa, estableciendo niveles salariales considerablemente elevados para sí mismas. El propósito de este documento es realizar una comparación entre veintiún estados brasileños en lo que respecta a los gastos salariales de sus respectivos departamentos de planificación y recaudación fiscal. Dado que desempeñan funciones de vital importancia en relación con la riqueza del Estado, se plantea la cuestión de qué porcentaje de ese total retienen para sí los funcionarios públicos de estos sectores. Los hallazgos expuestos revelan una amplia gama de resultados, con variaciones que aparentemente no están alineadas con la riqueza de cada economía regional, la eficiencia de cada burocracia en la recaudación y gestión de los recursos públicos y, aún menos, con los niveles de endeudamiento público de cada gobierno estatal. El análisis del contexto revela una predominancia de las distintas correlaciones de poder establecidas por cada burocracia regional, sin mostrar una correlación evidente con los discursos de eficiencia estatal que han ganado prominencia en años recientes.

Biografía del autor/a

Paulo Ricardo Diniz Filho, UFMG/DCP

Professor do Departamento de Ciência Política da UFMG. Bacharel em Administração Pública (UFU), Direito (UFOP) e Relações Internacionais (PUC Minas). Mestre e Doutor em Ciências Sociais (PUC Minas). Pós-doutorado (UFV). Autor dos livros "Choque ou Gestão? Federalismo e reforma do Estado em Minas Gerais" (2016), "O Abraço do afogado: Cooperação técnica e disputa política nos consórcios intermunicipais de saúde de Minas Gerais" (2014), "Guia prático e simples para elaboração de projetos para municípios de pequeno porte" (2025), "Explicando 2022" (2023). 

Citas

ABRUCIO, Luiz Fernando. Os Barões da federação. São Paulo: Hucitec, 1998.

ALAGOAS. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 8.791/2022. Maceió: Assembleia Legislativa de Alagoas, 2022.

BAHIA. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 14.531/2022. Salvador: Assembleia Legislativa da Bahia, 2022.

BORJAS, George. Wage determination in the Federal Government: The role of constituents and bureaucrats. The journal of political economy. V. 88, n. 6, 1980.

BOURDIEU, Pierre. Sobre o Estado. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.

CEARÁ. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 18.275/2022. Fortaleza: Assembleia Legislativa, 2022.

ESPÍRITO SANTO. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 11.767/2023. Vitória:

Assembleia Legislativa, 2023.

FIVA, Jon H.; GEYS, Benny; HAGGENDAL, Tom-Reiel; SORENSEN, Rune. Political alignment and bureaucratic pay. Journal of Public Administration Research and Theory. V. 31, n. 3. 2021.

GOIÁS. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 21.760/2022. Goiânia: Assembleia Legislativa, 2022.

MARANHÃO. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 11.871/2022. São Luís: Assembleia Legislativa, 2022.

MATO GROSSO. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 12.012/2023. Cuiabá: Assembleia Legislativa, 2023.

MATO GROSSO DO SUL. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 5.988/2022. Campo Grande: Assembleia Legislativa, 2022.

MINAS GERAIS. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei n 24.272/2023. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa, 2023.

MORICONI, Gabriela. Todos os servidores públicos são bem remunerados? Uma comparação entre as carreiras dos governos estaduais brasileiros. Revista Economia Selecta. V. 8, n. 4, p. 149-167. Dezembro 2007.

PARÁ. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 9.851/2023. Belém: Assembleia Legislativa, 2023.

PARANÁ. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 21.347/2022. Curitiba: Assembleia Legislativa, 2022.

PIAUÍ. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 7.949/2023. Teresina: Assembleia Legislativa, 2023.

RIO DE JANEIRO: Lei Orçamentária Anual 2023: Lei n 9.970/2023. Rio de Janeiro: Assembleia Legislativa, 2023.

RIO GRANDE DO NORTE. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 11.381/2023. Natal: Assembleia Legislativa, 2023.

RIO GRANDE DO SUL. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 15.900/2022. Porto Alegre: 2022.

RONDÔNIA. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 5.527/2023. Porto Velho: Assembleia Legislativa, 2023.

RORAIMA. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei n 1.794/2023. Rio Branco: Assembleia Legislativa, 2023.

SANTA CATARINA. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 18.585/2022. Florianópolis: Assembleia Legislativa, 2022.

SÃO PAULO. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei n 17.614/2022. São Paulo: Assembleia Legislativa, 2022.

SERGIPE. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 9.155/2023. Aracajú: Assembleia Legislativa, 2023.

SICONFI. Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro:

Declarações homologadas, 2024. Disponível em:

https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/declaracao/declaracao_list.jsf

TOCANTINS. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 4.078/2023. Palmas: Assembleia Legislativa, 2023.

VENTURA, Otávio. Hierarquia valorativa e distribuição de capitais na burocracia brasileira. Newsletter do Observatório de Elites Políticas e Sociais do Brasil. V. 4, n. 2, 2017.

VENTURA, Tailiny; CAVALIERI, Marco Antônio Ribas. Diferenças de salários dentro do Poder Executivo Brasileiro: Uma análise de cluster. Revista de Administração Pública. V. 55, n. 4, p. 757-781. Jul-ago. 2021.

UJHELYI, Gergely; CALVO, Ernesto. Political screening: Theory and evidence from the Argentine Public Sector. Working paper, University of Houston, 2012.

Publicado

2026-10-13

Cómo citar

Diniz Filho, P. R. (2026). AUTONOMIA FEDERATIVA E BUROCRACIAS ESTADUAIS: A FORÇA DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE FAZENDA E DE GESTÃO . Perspectivas De Las políticas Públicas, 19(38), 340–371. https://doi.org/10.36704/ppp.v19i38.10637