AUTONOMIA FEDERATIVA E BUROCRACIAS ESTADUAIS

A FORÇA DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE FAZENDA E DE GESTÃO

Visualizações: 38

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36704/ppp.v19i38.10637

Palavras-chave:

Federalismo, Estados brasileiros, Autonomia federativa, Planejamento público, Burocracia

Resumo

O trabalho investiga o exercício da autonomia federativa por 21 Estados Federados a partir da forma como custeiam suas Secretarias de Fazenda e de Planejamento no âmbito de suas Leis Orçamentárias Anuais (LOAs). A metodologia comparativa é utilizada como forma de explorar as escolhas feitas pelos Estados Federados em seus orçamentos anuais e para se observar dinâmicas intra-burocráticas. Mesmo com o amplo escopo adotado na presente pesquisa, foi possível identificar dinâmicas bem distintas na comparação entre estados de perfis semelhantes, assim como regularidades quando da comparação entre estados de perfis diferentes. Também é possível perceber diferença substancial entre os padrões orçamentários vigentes nas Secretarias de Estado de Fazenda em relação às Secretarias de Estado de Planejamento, em ampla vantagem na atribuição de recursos para as primeiras. O endividamento dos Estados Federados também foi estudado, como possível fator determinante da distribuição de recursos para as Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento, sem que tenham sido encontradas evidências relevantes. Tais resultados apontam para o exercício intenso da autonomia federativa por parte dos Estados Federados brasileiros, além de destacar a necessidade de mais estudos que partilhem desse enfoque sobre o federalismo nacional.

Biografia do Autor

Paulo Ricardo Diniz Filho, UFMG/DCP

Professor do Departamento de Ciência Política da UFMG. Bacharel em Administração Pública (UFU), Direito (UFOP) e Relações Internacionais (PUC Minas). Mestre e Doutor em Ciências Sociais (PUC Minas). Pós-doutorado (UFV). Autor dos livros "Choque ou Gestão? Federalismo e reforma do Estado em Minas Gerais" (2016), "O Abraço do afogado: Cooperação técnica e disputa política nos consórcios intermunicipais de saúde de Minas Gerais" (2014), "Guia prático e simples para elaboração de projetos para municípios de pequeno porte" (2025), "Explicando 2022" (2023). 

Referências

ABRUCIO, Luiz Fernando. Os Barões da federação. São Paulo: Hucitec, 1998.

ALAGOAS. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 8.791/2022. Maceió: Assembleia Legislativa de Alagoas, 2022.

BAHIA. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 14.531/2022. Salvador: Assembleia Legislativa da Bahia, 2022.

BORJAS, George. Wage determination in the Federal Government: The role of constituents and bureaucrats. The journal of political economy. V. 88, n. 6, 1980.

BOURDIEU, Pierre. Sobre o Estado. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.

CEARÁ. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 18.275/2022. Fortaleza: Assembleia Legislativa, 2022.

ESPÍRITO SANTO. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 11.767/2023. Vitória:

Assembleia Legislativa, 2023.

FIVA, Jon H.; GEYS, Benny; HAGGENDAL, Tom-Reiel; SORENSEN, Rune. Political alignment and bureaucratic pay. Journal of Public Administration Research and Theory. V. 31, n. 3. 2021.

GOIÁS. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 21.760/2022. Goiânia: Assembleia Legislativa, 2022.

MARANHÃO. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 11.871/2022. São Luís: Assembleia Legislativa, 2022.

MATO GROSSO. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 12.012/2023. Cuiabá: Assembleia Legislativa, 2023.

MATO GROSSO DO SUL. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 5.988/2022. Campo Grande: Assembleia Legislativa, 2022.

MINAS GERAIS. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei n 24.272/2023. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa, 2023.

MORICONI, Gabriela. Todos os servidores públicos são bem remunerados? Uma comparação entre as carreiras dos governos estaduais brasileiros. Revista Economia Selecta. V. 8, n. 4, p. 149-167. Dezembro 2007.

PARÁ. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 9.851/2023. Belém: Assembleia Legislativa, 2023.

PARANÁ. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 21.347/2022. Curitiba: Assembleia Legislativa, 2022.

PIAUÍ. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 7.949/2023. Teresina: Assembleia Legislativa, 2023.

RIO DE JANEIRO: Lei Orçamentária Anual 2023: Lei n 9.970/2023. Rio de Janeiro: Assembleia Legislativa, 2023.

RIO GRANDE DO NORTE. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 11.381/2023. Natal: Assembleia Legislativa, 2023.

RIO GRANDE DO SUL. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 15.900/2022. Porto Alegre: 2022.

RONDÔNIA. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 5.527/2023. Porto Velho: Assembleia Legislativa, 2023.

RORAIMA. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei n 1.794/2023. Rio Branco: Assembleia Legislativa, 2023.

SANTA CATARINA. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 18.585/2022. Florianópolis: Assembleia Legislativa, 2022.

SÃO PAULO. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei n 17.614/2022. São Paulo: Assembleia Legislativa, 2022.

SERGIPE. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 9.155/2023. Aracajú: Assembleia Legislativa, 2023.

SICONFI. Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro:

Declarações homologadas, 2024. Disponível em:

https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/declaracao/declaracao_list.jsf

TOCANTINS. Lei Orçamentária Anual 2023: Lei nº 4.078/2023. Palmas: Assembleia Legislativa, 2023.

VENTURA, Otávio. Hierarquia valorativa e distribuição de capitais na burocracia brasileira. Newsletter do Observatório de Elites Políticas e Sociais do Brasil. V. 4, n. 2, 2017.

VENTURA, Tailiny; CAVALIERI, Marco Antônio Ribas. Diferenças de salários dentro do Poder Executivo Brasileiro: Uma análise de cluster. Revista de Administração Pública. V. 55, n. 4, p. 757-781. Jul-ago. 2021.

UJHELYI, Gergely; CALVO, Ernesto. Political screening: Theory and evidence from the Argentine Public Sector. Working paper, University of Houston, 2012.

Downloads

Publicado

2026-10-13

Como Citar

Diniz Filho, P. R. (2026). AUTONOMIA FEDERATIVA E BUROCRACIAS ESTADUAIS: A FORÇA DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE FAZENDA E DE GESTÃO . Perspectivas Em Políticas Públicas, 19(38), 340–371. https://doi.org/10.36704/ppp.v19i38.10637