LEGITIMIDADE DO CONTROLE SOCIOPENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO: PARÂMETROS PARA TRANSIÇÃO RUMO À GOVERNANÇA EM MATÉRIA PENAL

Autores/as

  • Deborah Ferreira Cordeiro Gomes Universidade Federal de Goiás
  • Bartira Macedo de Miranda Universidade Federal de Goiás

Palabras clave:

Controle sociopenal. Execução da pena. Cultura de direitos humanos. Governança. Políticas públicas penitenciárias.

Resumen

Do pacto democrático ao reconhecimento do estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro verifica-se um refinamento da teoria jurídico-constitucional brasileira sem, todavia, muitos efeitos concretos dentro do Sistema de Justiça Criminal, seja quanto a seus fundamentos ou quanto às práticas penais-penitenciárias. Partindo de uma concepção sociocultural da Constituição e do sistema penal como um subsistema social não funcional, propõe-se uma reflexão sobre a legitimidade do controle sociopenal como forma de ancorar novas formas de formatação da esfera pública finalisticamente voltada à garantia de direitos. Trata-se de artigo que formula ampla revisão bibliográfica de caráter interdisciplinar a partir de método crítico-dialético com o fito de promover uma reanálise sobre as funções da pena privativa de liberdade frente ao paradigma do Estado Constitucional Democrático de Direito. Como resultado, consolidam-se reflexões sobre o controle sociopenal implementado no Brasil e sobre diretrizes de gestão penitenciária ofertando-se premissas crítico-propositivas para a formulação e aplicação de um novo marco conceitual-institucional de políticas públicas penitenciárias que permitam uma transição democrática com experienciação da governança em matéria criminal.

Biografía del autor/a

Deborah Ferreira Cordeiro Gomes, Universidade Federal de Goiás

Mestranda no Programa de Direito e Políticas Públicas (PPGDP-UFG), Especialista em Direito Constitucional pela Uniderp (2018), Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás (2016). Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Fundamentais e Políticas Públicas.

Bartira Macedo de Miranda, Universidade Federal de Goiás

Possui doutorado em História da Ciência pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010), mestrado em Direito - Área de concentração: Ciências Penais pela Universidade Federal de Goiás (2003) e graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (1995). e Atualmente é Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás e Conselheira seccional da OAB/GO, no segundo mandato (2019-2021). Coordena do Curso de Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Federal de Goiás e é professora permanente do PPGDP - Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da UFG. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: direito penal, processo penal, segurança pública, defesa social e criminologia.

Publicado

2021-08-30

Cómo citar

Ferreira Cordeiro Gomes, D., & Macedo de Miranda, B. (2021). LEGITIMIDADE DO CONTROLE SOCIOPENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO: PARÂMETROS PARA TRANSIÇÃO RUMO À GOVERNANÇA EM MATÉRIA PENAL. Perspectivas De Las políticas Públicas, 14(27). Recuperado a partir de https://revista.uemg.br/index.php/revistappp/article/view/5118

Número

Sección

Artigos