LEGITIMIDADE DO CONTROLE SOCIOPENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO: PARÂMETROS PARA TRANSIÇÃO RUMO À GOVERNANÇA EM MATÉRIA PENAL

Autores

  • Deborah Ferreira Cordeiro Gomes Universidade Federal de Goiás
  • Bartira Macedo de Miranda Universidade Federal de Goiás

Palavras-chave:

Controle sociopenal. Execução da pena. Cultura de direitos humanos. Governança. Políticas públicas penitenciárias.

Resumo

Do pacto democrático ao reconhecimento do estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro verifica-se um refinamento da teoria jurídico-constitucional brasileira sem, todavia, muitos efeitos concretos dentro do Sistema de Justiça Criminal, seja quanto a seus fundamentos ou quanto às práticas penais-penitenciárias. Partindo de uma concepção sociocultural da Constituição e do sistema penal como um subsistema social não funcional, propõe-se uma reflexão sobre a legitimidade do controle sociopenal como forma de ancorar novas formas de formatação da esfera pública finalisticamente voltada à garantia de direitos. Trata-se de artigo que formula ampla revisão bibliográfica de caráter interdisciplinar a partir de método crítico-dialético com o fito de promover uma reanálise sobre as funções da pena privativa de liberdade frente ao paradigma do Estado Constitucional Democrático de Direito. Como resultado, consolidam-se reflexões sobre o controle sociopenal implementado no Brasil e sobre diretrizes de gestão penitenciária ofertando-se premissas crítico-propositivas para a formulação e aplicação de um novo marco conceitual-institucional de políticas públicas penitenciárias que permitam uma transição democrática com experienciação da governança em matéria criminal.

Biografia do Autor

Deborah Ferreira Cordeiro Gomes, Universidade Federal de Goiás

Mestranda no Programa de Direito e Políticas Públicas (PPGDP-UFG), Especialista em Direito Constitucional pela Uniderp (2018), Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás (2016). Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Fundamentais e Políticas Públicas.

Bartira Macedo de Miranda, Universidade Federal de Goiás

Possui doutorado em História da Ciência pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010), mestrado em Direito - Área de concentração: Ciências Penais pela Universidade Federal de Goiás (2003) e graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (1995). e Atualmente é Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás e Conselheira seccional da OAB/GO, no segundo mandato (2019-2021). Coordena do Curso de Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Federal de Goiás e é professora permanente do PPGDP - Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da UFG. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: direito penal, processo penal, segurança pública, defesa social e criminologia.

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Publicado

2021-08-30

Como Citar

Ferreira Cordeiro Gomes, D., & Macedo de Miranda, B. (2021). LEGITIMIDADE DO CONTROLE SOCIOPENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO: PARÂMETROS PARA TRANSIÇÃO RUMO À GOVERNANÇA EM MATÉRIA PENAL. Perspectivas Em Políticas Públicas, 14(27). Recuperado de https://revista.uemg.br/index.php/revistappp/article/view/5118

Edição

Seção

Artigos