JUSTIÇA, CRIMINALIDADE E ESCRAVIDÃO: CONCEITOS, ESTRUTURA JURÍDICA E APLICAÇÃO DAS LEIS NO IMPÉRIO BRASILEIRO

Autores

  • Randolpho Radsack Corrêa

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade construir uma análise da legislação criminal brasileira ao longo do Império (1822-1889). Com base neste recorte, será possível compreender uma parcela das relações escravistas sob a ótica da Justiça, principalmente em meio ao contexto da criação das leis e suas respectivas atualizações, o que evidenciará um quadro de constantes conflitos e, consequentemente, a predominância dos interesses senhoriais na maioria dos casos. Partindo dessa premissa, o recorte em questão nos proporciona a verificação do contexto da origem do Estado brasileiro, da criação da legislação ao longo do século XIX, da ênfase no trato com a mão-de-obra cativa no Brasil enquanto país independente e a respectiva superação da escravidão no fim do regime imperial. Assim, é de fundamental importância compreender como a Justiça brasileira, agia acerca dos conflitos envolvendo o elemento cativo ao longo do recorte.

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Publicado

2019-02-28

Como Citar

Corrêa, R. R. (2019). JUSTIÇA, CRIMINALIDADE E ESCRAVIDÃO: CONCEITOS, ESTRUTURA JURÍDICA E APLICAÇÃO DAS LEIS NO IMPÉRIO BRASILEIRO. SAPIENS - Revista De divulgação Científica, 1(1). Recuperado de https://revista.uemg.br/index.php/sps/article/view/3431

Edição

Seção

CIÊNCIAS SOCIAIS E SOCIAIS APLICADAS