Educação infantil no Brasil e a relevância do setor privado nos indicativos do Banco Mundial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36704/eef.v26i48.6670

Palavras-chave:

Banco Mundial, Política educacional brasileira, Privatização da educação

Resumo

O objetivo desse artigo é apreender os indicativos do Banco Mundial relativos à participação do setor privado na oferta da Educação Infantil no Brasil, particularmente para as crianças de 0 a 3 anos de idade. Trata-se de uma pesquisa documental e bibliográfica, de abordagem qualitativa. O principal documento de análise é o do Banco Mundial intitulado “Educação Infantil: programas para a geração mais importante do Brasil”, de 2011. Concluímos que as parcerias público-privadas, uma das formas de privatização, visam o atendimento da demanda por vagas na Educação Infantil, particularmente para as crianças de 0 a 3 anos de idade. Esse processo tem se consolidado a partir de convênios com as Organizações Sociais, dentre elas, as Instituições Filantrópicas, as ONGs e os Institutos, com repasse de recursos públicos pelo Estado.

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Biografia do Autor

Márcia Cossetin, Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA

Doutora em Educação pela Universidade Estadual de Maringá - UEM (2017), Mestre em Educação (2012), Especialista em História da Educação Brasileira (2008) e Graduada em Pedagogia (2005), pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE. Atualmente atua como Professora Adjunta no Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH - na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA. Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Políticas Educacional e Social - GEPPES/Unioeste/PR e do Grupo de Estudos e Pesquisas em Políticas Educacionais - GREPPE/Unicamp. É membro da Rede Latino-Americana e Africana de Pesquisadores em Privatização da Educação (ReLAAPPe). Desenvolve pesquisas na área da Educação, principalmente nos seguintes temas: Estado, Políticas Educacionais, Privatização da Educação e Políticas Públicas para Privados de Liberdade. 

Dhyovana Guerra, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE

Doutoranda em Educação na Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, Campus de Cascavel. Possui Graduação em Pedagogia (2018) e Mestrado em Educação (2020) pela mesma instituição. Especialista em Direito Educacional (2020). Pesquisadora no Grupo de Estudos e Pesquisas em Política Educacional e Social (GEPPES). Tem experiência na área de Educação e atua principalmente nos temas: Política Educacional - com ênfase na Educação Infantil e Ensino Fundamental; organismos internacionais.

Ireni Marilene Zago Figueiredo, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE

Graduação em Pedagogia e Especialização em Fundamentos da Educação pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE - Campus de Cascavel-PR. Mestrado e Doutorado em Educação pela Universidade Estadual Campinas - UNICAMP - SP. Atualmente é docente do Colegiado do Curso de Pedagogia e do Mestrado e Doutorado em Educação da UNIOESTE - Campus de Cascavel-PR. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: Política Educacional - Paraná, Política Educacional - Brasil, Política Social, Construção da "centralidade" em educação e saúde básicas, Educação e Estado no Brasil e Prática de Ensino (área de alfabetização). É pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Política Educacional e Social - GEPPES

Referências

ADRIÃO, T. Dimensões e formas da privatização da Educação no Brasil: caracterização a partir de mapeamento de produções nacionais e internacionais. Currículo sem Fronteiras, v. 18, p. 8-28. 2018

ARELARO, L. A não transparência nas relações público-privadas: o caso das creches conveniadas. In: ADRIÃO T.; PERONI, V. (Org.), Público e Privado na Educação: novos elementos para o debate. Xamã, 2008, p. 53-66.

BALL, S. J. Educação global S. A.: novas redes políticas e o imaginário neoliberal. (J. Bridon, Trad.) Editora UEPG. 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assembleia Nacional Constituinte. 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL. Lei nº 9.394/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Presidência da República. 1996. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

BRASIL. Emenda Constitucional nº 59/2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Presidência da República. 2009. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm.

BRASIL. Lei nº 12.796/2013. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Presidência da República. 2013. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12796.htm

BRASIL. Lei nº 13.005/2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Presidência da República. 2014. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm

BRASIL. Lei nº 13.257/2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012. Presidência da República. 2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm

BRASIL. Lei nº 13.306/2016. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil. Presidência da República. 2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13306.htm

CHESNAIS, F. Mundialização: o capital financeiro no comando. Blog Marxismo21. (R. Braga Trad.). 2001.

CORAGGIO, J. L. Propostas do Banco Mundial para a educação: sentido oculto ou problemas de concepção? In: WARDE, M. J. et al. O Banco Mundial e as políticas educacionais. Cortez. 1996.

autor, ano, - supressão

DOURADO, L. F.; OLIVEIRA, J. F. de.; SANTOS, C. de A. A qualidade da educação: conceito e definições. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. 2007.

EVANGELISTA, O.; SHIROMA, E. O. Professor: protagonista e obstáculo da reforma. Educação e Pesquisa, v. 33, p. 531-541. 2007.

EVANS, D. K.; KOSEC, K. Educação Infantil: Programas para a Geração Mais Importante do Brasil. São Paulo: Editor: Ex-Libris Comunicação Integrada, Tradução para o português: Fundação Maria Cecília Souto Vidigal. 2011.

FRIGOTTO, G. Os circuitos da história e o balanço da educação no Brasil na primeira década do século XXI. Revista Brasileira de Educação, v. 16, n. 46, p. 235-254. 2011.

FONSECA, M. O Banco Mundial como referência para a justiça social no terceiro mundo: evidências do caso brasileiro. Revista da Faculdade de Educação, v. 24, p. 37-69. 1998.

GOHN, M. da G. Sociedade Civil no Brasil: movimentos sociais e ONGs. Meta: Avaliação, v. 5, n. 14, p. 238-253. 2013.

autor, ano, - supressão

HARVEY, D. O neoliberalismo: história e implicações. Edições Loyola. 2013.

INEP. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Relatório do 3º Ciclo de Monitoramento das Metas do PNE: Biênio 2014-2016. 2020. http://www.educacao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-08/pme_relatorio_3_ciclo_monitoramento_metas_pne_2020.pdf

KRAWCZYK, N. R. Políticas de regulação e mercantilização da educação: socialização para uma nova cidadania? Educação & Sociedade, v. 26, n. 92, p. 799-819. 2005.

MORAES, R. C. Neoliberalismo - de onde vem, para onde vai?. Editora Senac. 2001.

NOMA, A. K. O neoliberalismo: doutrina, movimento e conjunto de políticas. In: NOMA, A. K.; TOLEDO, C. A. A. (Org.). Políticas públicas e educação na contemporaneidade. Eduem. 2017. p. 94-124.

OSHIMA, F. Y.; EVELIN. (2015). A crise da educação é mais grave do que a da pobreza – Ricardo Paes de Barros. Revista Época. http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2015/08/ricardo-paes-de-barros-crise-da-educacao-e-mais-grave-do-que-da-pobreza.html

PERONI, V. M. V. A gestão democrática da educação em tempos de parceria entre o público e o privado. Pro-Posições, v. 23, n. 2, p. 19-31. 2012.

ROBERTSON, S.; VERGER, A. A origem das parcerias público-privada na governança global da educação. Educação & Sociedade, v. 33, n. 121, p. 1133-1156. 2012.

ROSEMBERG, F. Organizações multilaterais, estado e políticas de educação infantil. Cadernos de Pesquisa, n. 115, p. 25-63. 2002.

SOARES, M. C. S. A importância dos bancos multilaterais na conjuntura atual. Anais. do Seminário “Banco Mundial e BID no Brasil: perspectivas de ação para a sociedade civil”. Brasília, DF. 1998.

THORSTENSEN, V. A OMC - Organização Mundial do Comércio e as negociações sobre comércio, meio ambiente e padrões sociais. Revista Brasileira de Política Internacional, v. 41, n. 2, p. 29-58. 1998.

ZANARDINI, I. M. S. A Reforma do Estado e da educação no contexto da ideologia da Pós-Modernidade. Revista Perspectiva, v. 25, p. 245-270. 2007.

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Publicado

29/04/2023

Como Citar

Cossetin, M., Guerra, D. ., & Zago Figueiredo, I. M. . (2023). Educação infantil no Brasil e a relevância do setor privado nos indicativos do Banco Mundial. Educação Em Foco, 26(48). https://doi.org/10.36704/eef.v26i48.6670