El Derecho Humano a migrar: Como garantizar este derecho sobre la base del principio de universalidad
Resumo
En el año 1931, en el caso conocido como “Transporte Chaco”, algunos jueces de la Corte Suprema de Justicia de Argentina, afirmaban que los extranjeros vivían “en permanente Estado de Sitio”. En la actualidad, numerosos especialistas al analizar la situación de los derechos de las personas migrantes y algunas políticas y prácticas que se aplican sobre ellas, sostienen que estamos ante un “estado de excepción o de emergencia” o ante un ejemplo del concepto de “derecho penal del enemigo”. Algunos países de Sudamérica, como Argentina, han reconocido el derecho humano a migrar y se han obligado a garantizar este derecho sobre la base del principio de universalidad. La idea del artículo es verificar los elementos y características que conformarían el derecho humano a migrar.
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