Direito Humano ao alimento no Brasil: aspectos históricos, marcos legais e judicialização

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Resumo

O presente artigo trata do direito humano ao alimento. O trabalho é fruto de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Partindo da previsão em documentos internacionais de direitos humanos e da Constituição Federal de 1988, num primeiro momento, serão trazidos algumas considerações sobre a conceituação e a extensão do direito humano ao alimento. Em seguida, buscar-se-á trazer os desafios para a efetivação do direito humano à alimentação no Brasil. Para tanto, será realizado um recorte dos principais problemas históricos causadores da fome no País. Por fim, serão discutidos dois casos em que referido direito foi judicializado no Brasil, os quais serão analisados com o caso da Índia, País em que a judicialização do direito humano ao alimento levou à ações concretas por parte do Estado.

 

Palavras-chave: Direito ao alimento. Direitos Humanos. Judicialização. Brasil. Índia.


Biografia do Autor

Gilberto Starck, Universidade Federal de Pelotas - UFPEL. Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Fundação Hospitalar Getúlio Vargas - FHGV.

Especialista em Direitos Humanos e Políticas Públicas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Especialista em Ensino de Filosofia pela Universidade Federal de Pelotas – UFPEL. Cursando licenciatura em Filosofia na Universidade Federal de Pelotas/RS - UFPEL. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Rittter dos Reis – UNIRITTER. Membro da Comissão de Direitos Humanos da Fundação Hospitalar Getúlio Vargas - FHGV. E-mail: starckadvogado@gmail.com. Currículo Lattes disponível em: <http://lattes.cnpq.br/7479746882212500>.

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Publicado

2020-12-18

Como Citar

Starck, G. (2020). Direito Humano ao alimento no Brasil: aspectos históricos, marcos legais e judicialização. SCIAS. Direitos Humanos E Educação, 3(2), 208–230. Recuperado de https://revista.uemg.br/index.php/sciasdireitoshumanoseducacao/article/view/5001